TJMS - 0802021-96.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 07:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:17
INCONSISTENTE
-
18/06/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802021-96.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Adriana Moreira de Santana Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL - NÃO DEMONSTRADA - LESÕES CONSOLIDADAS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerente contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de condenação da Requerida ao pagamento de indenização securitária.
Na espécie, o laudo pericial constatou que a Requerente, conquanto portadora de doença laboral, não possui incapacidade para o exercício de atividade laboral.
Em não havendo lesão incapacitante que se caracterize como permanente, inexiste, por consequência, pressuposto necessário ao pagamento da indenização securitária postulada.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 18:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/06/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/06/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 01:51
INCONSISTENTE
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:31
Conclusos para decisão
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04/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:30
Distribuído por prevenção
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04/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
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