TJMS - 0815498-58.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
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28/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:36
INCONSISTENTE
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27/06/2024 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815498-58.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Gelsia de Souza Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR APONTADA EM CONTRARRAZÕES PELA REQUERIDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 385 DO STJ - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - ANOTAÇÕES PREEXISTENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Constata-se das razões apresentadas que a autora, ora apelante, expôs os fundamentos de seu inconformismo, evidenciando o porquê de não se apresentar satisfeita com a sentença proferida na origem, perspectiva que faz concluir pelo não cabimento da alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade.
A existência de outros apontamentos promovidos por empresas distintas, por débitos diversos e preexistentes, afastam a ocorrência do dano moral alegado, ensejando a aplicação da Súmula 385 do STJ ao caso concreto.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815498-58.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gelsia de Souza Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 18:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 17:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/06/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815498-58.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Gelsia de Souza Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:01
Conclusos para decisão
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12/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:01
Distribuído por sorteio
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12/06/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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