TJMS - 0808226-42.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 07:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/08/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:25
INCONSISTENTE
-
12/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808226-42.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Mauro Rodrigues da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Mauro Rodrigues da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO DA PARTE AUTORA - DESCONTOS INDEVIDOS - ATO ILÍCITO - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS DE FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - REJEITADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se vislumbrando que tenham os requeridos agido com má-fé, a restituição da parcela deve se da na forma simples, e não em dobro.
Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso, bem como a força econômico-financeira dos ofensores e também da parte autora, a extensão dos danos causados e o caráter pedagógico da condenação, revela-se como justo e coerente o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), os quais são suficientes para recompensar o desconforto sofrido, sem caracterizar um prêmio indevido à vítima, mormente se considerarmos que o valor de cada desconto não foi demasiadamente excessivo, embora tenha sido realizado por certo período.
Recurso conhecido e desprovido.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO BANCO BRADESCO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - CADEIA DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RESTITUIÇÃO DE PARCELAS DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Em casos como o presente, em que a instituição financeira não se desincumbiu do ônus que lhe competia, no sentido de comprovar a presença dos requisitos de validade do negócio jurídico (celebração do contrato), resta configurada falha na prestação de serviços (art. 14 do CDC), gerando, assim, o dever de indenizar os danos causados.
O agente arrecadador e a empresa que comercializou o produto ao consumidor, além de se tratarem de pessoas jurídicas conveniadas, pertencem ao mesmo ciclo de produção do serviço, de tal sorte que, em se tratando de relação regida pelo CDC, todos aqueles que fazem parte da cadeia de consumo, respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor.
Por tais razões, não há que falar em ilegitimidade passiva do Banco arrecadador, sendo devida, ainda, a restituição de parcelas na forma simples.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
11/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/07/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808226-42.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Mauro Rodrigues da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Mauro Rodrigues da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/06/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808226-42.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Mauro Rodrigues da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Mauro Rodrigues da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:00
Distribuído por sorteio
-
12/06/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815498-58.2021.8.12.0002
Laira Gabriela de Oliveira
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Laira Gabriela de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2021 10:21
Processo nº 0810641-95.2023.8.12.0002
Francisco da Silva Inacio
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2024 12:24
Processo nº 0813551-32.2022.8.12.0002
Leonardo Bilibio
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2022 01:20
Processo nº 0806020-58.2023.8.12.0001
Lojas Riachuelo S/A
Magno Rodrigues dos Santos
Advogado: Victor Henrique Sakai Fujimoto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2024 16:55
Processo nº 0806020-58.2023.8.12.0001
Magno Rodrigues dos Santos
Lojas Riachuelo S/A
Advogado: Victor Henrique Sakai Fujimoto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2023 18:05