TJMS - 0801443-40.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - Vara de Fazenda Publica e Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:33
Prazo em Curso
-
18/08/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 243861, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo -
15/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 06:45
Emissão da Relação
-
10/06/2025 14:11
Prazo em Curso
-
10/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Genilton Carneiro da Silva Filho (OAB 27448/MS) Processo 0801443-40.2024.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Larissa Fernandes Montavão - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de reconhecer o excesso de execução de R$ 8.976,43, e, consequentemente, homologo os cálculos de fls. 105/106, estabelecendo como devidos os valores de R$ 14.679,75 (principal) e R$ R$ 1.467,98 (honorários).
Outrossim, JULGO EXTINTA a Impugnação, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte Impugnada/Exequente ao pagamento dos honorários sucumbenciais, que fixo, seguindo os parâmetros previstos no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, no percentual de 10% sobre o valor do excesso na execução.
Diante da concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, a cobrança de tais verbas ficará suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta decisão, expeça-se os Requisitórios de Pagamento, inclusive dos honorários de sucumbência.
Sem prejuízo, retifique-se o polo ativo do cumprimento de sentença, para acrescer o causídico que representa a Exequente, por se tratar de execução conjunta da verba principal e honorária.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 15:24
Emissão da Relação
-
15/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:03
Registro de Sentença
-
06/05/2025 18:03
Acolhimento
-
07/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 00:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 02:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2024.
-
29/10/2024 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/10/2024 13:26
Prazo em Curso
-
07/10/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 13:50
Emissão da Relação
-
04/10/2024 08:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 13:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:41
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:37
Autos preparados para expedição
-
21/08/2024 12:36
Emissão da Relação
-
21/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:42
Evolução da Classe Processual
-
16/08/2024 17:41
Apensado ao processo numero do processo
-
16/08/2024 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 16:18
Recebida petição inicial
-
14/08/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:30
Prazo em Curso
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Genilton Carneiro da Silva Filho (OAB 27448/MS) Processo 0801443-40.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Larissa Fernandes Montavão - REITERA INTIMAÇÃO para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim apresentar em anexo os cálculos de atualização monetária, conforme os parâmetros fixados no título executivo judicial, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, SOB DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO. -
29/07/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 13:54
Emissão da Relação
-
26/07/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2024.
-
03/07/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Município de Três Lagoas, Genilton Carneiro da Silva Filho Processo 0801443-40.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Larissa Fernandes Montavão - Reqdo: Município de Três Lagoas - Relação 344/2024 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca do r. despacho de fls. 55: "1.
Acolho a emenda da petição inicial. 2.
No mais, verifica-se que os cálculos que acompanham a peça não está totalmente legíveis (fls. 29/30).
Posto isso, a fim de assegurar o contraditório, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim apresentar em anexo os cálculos de atualização monetária, conforme os parâmetros fixados no título executivo judicial, nos termos do art. 524 do Código de Proceso Civil." -
02/07/2024 18:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 12:47
Prazo em Curso
-
02/07/2024 12:39
Emissão da Relação
-
01/07/2024 21:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 06:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2024 06:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2024.
-
11/06/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Município de Três Lagoas, Genilton Carneiro da Silva Filho Processo 0801443-40.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Larissa Fernandes Montavão - Reqdo: Município de Três Lagoas - Relação 296/2024 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca do r. despacho de fl. 22: "Defiro a dilação do prazo de 10 (dez) para cumprimento das determinações contidas no despacho de fls. 17/18." -
10/06/2024 18:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 12:13
Prazo em Curso
-
10/06/2024 12:12
Emissão da Relação
-
07/06/2024 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 22:35
Juntada de NULL
-
19/04/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
18/04/2024 17:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2024 16:38
Prazo em Curso
-
18/04/2024 16:36
Emissão da Relação
-
18/04/2024 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2024.
-
11/03/2024 13:22
Prazo em Curso
-
08/03/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
-
08/03/2024 12:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2024 16:03
Emissão da Relação
-
07/03/2024 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 16:23
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
20/02/2024 18:06
Informação do Sistema
-
20/02/2024 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/02/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800126-35.2022.8.12.0002
Clube de Beneficios, Produtos, Servicos ...
Rafael Cambuhy Rodrigues
Advogado: Vitor Henrique Betoni Garcia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2024 12:30
Processo nº 0800126-35.2022.8.12.0002
Clube de Beneficios, Produtos, Servicos ...
Rafael Cambuhy Rodrigues
Advogado: Charles Daniel Duvoisin
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2025 08:00
Processo nº 0800126-35.2022.8.12.0002
Rafael Cambuhy Rodrigues
Ts Consultoria em Transportes LTDA
Advogado: Vitor Henrique Betoni Garcia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/01/2022 11:35
Processo nº 0005988-20.2022.8.12.0002
Kaique Ribeiro Yamakawa
Baucon - Empreendimentos Imobiliarios e ...
Advogado: Giovanni Filla da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2022 11:05
Processo nº 0803635-82.2020.8.12.0021
Municipio de Tres Lagoas
Leandro de Souza Guimaraes
Advogado: Ursula Mayara Moreira Fernandes Cezero
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2022 18:38