TJMS - 0872220-47.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0872220-47.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Recorrido: Heidylaine Neto Sobrinho Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A., determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minha homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/01/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:14
Publicado #{ato_publicado} em 14/01/2025.
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12/01/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2025 15:19
Recurso especial admitido
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07/01/2025 15:35
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/12/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0872220-47.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Recorrido: Heidylaine Neto Sobrinho Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/11/2024 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0872220-47.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Heidylaine Neto Sobrinho Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro de vida contratado não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0872220-47.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Heidylaine Neto Sobrinho Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0872220-47.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Heidylaine Neto Sobrinho Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Desta feita, em que pese a alegação parte recorrente, verifica-se que os documentos colacionados aos autos não comprovam a incapacidade financeira que a parte alega estar passando, isso porque, ao contrário de esclarecer a situação hipossuficiente apontada no recurso que se analisa, atestou seu alto padrão de vida, comprovando sua autossuficiência econômica.
Ademais, pontuo que, por certo, a contratação de advogado particular não é suficiente para, por si só, indeferir a benesse; porém, não se pode olvidar ser indicativo contrário à alegada incapacidade financeira do requerente em suportar os encargos da demanda.
Desse modo, indefiro o pedido de justiça gratuita e, com fulcro no artigo 932, parágrafo único c/c 1.017, §1º, do Código de Processo Civil, determino a intimação parte recorrente para que, em 5 (cinco) dias, junte a Guia de Recolhimento Judicial, devidamente paga, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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