TJMS - 0802012-14.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 16:21
Transitado em Julgado em #{data}
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12/06/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS), Camila de Oliveira Marin (OAB 28539/MS) Processo 0802012-14.2023.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - EPP - Vistos etc.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.09/95).
Embora intimada, a parte autora não deu andamento ao feito, tendo em vista que não informou o atual paradeiro da parte requerida, quedando-se inerte, de modo que os autos estão paralisados há mais de 30 (trinta) dias sem qualquer impulso, situação que caracteriza o abandono do proceso, na forma regrada pelos art. 58, I, Lei Estadual 1.071/90 e art. 485, II, do CPC.
Vale registrar, ademais, que nos termos da Lei Estadual 1.071/90, que disciplina os juizados especiais em âmbito estadual, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito em caso de abandono independentemente de intimação pesoal da parte autora, como se observa no art. 58, I, e parágrafo único.
ISSO POSTO, consoante art. 58, I, e parágrafo único, da Lei Estadual 1.071/90, e art. 485, II, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de mérito. -
10/06/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 08:59
Recebidos os autos
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05/06/2024 08:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 08:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/06/2024 11:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/06/2024 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 08:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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19/04/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:16
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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12/04/2024 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2024 12:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/04/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2024 13:46
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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10/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 12:35
INCONSISTENTE
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24/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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24/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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23/12/2023 20:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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