TJMS - 0819258-13.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 16:30
Transitado em Julgado em "data"
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07/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 06:17
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0819258-13.2024.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Agnaldo Soares Bernardes Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Recorrido: Digital Tech Informática Ltda ME Advogado: Christopher Lima Vicente (OAB: 16694/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
JUSTIFICATIVA NÃO APRESENTADA.
EXTINÇÃO DEVIDA.
CONDENAÇÃO EM CUSTAS.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA.
ISENÇÃO DEVIDA.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não justificada a ausência em audiência é devida a extinção do feito na forma do art. 51, I, da Lei Federal 9.099/95.
Comprovada a hipossuficiência do autos, faz ele jus à concessão da gratuidade processual, isentando-o de eventuais custas processuais finais.
Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. -
04/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 18:39
Provimento em Parte
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11/03/2025 17:59
Inclusão em pauta
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11/02/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0819258-13.2024.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Agnaldo Soares Bernardes Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Recorrido: Digital Tech Informática Ltda ME Advogado: Christopher Lima Vicente (OAB: 16694/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 18:12
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 05:46
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0819258-13.2024.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Agnaldo Soares Bernardes Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Recorrido: Digital Tech Informática Ltda ME Advogado: Christopher Lima Vicente (OAB: 16694/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:29
Declarada incompetência
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12/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 08:32
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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04/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicação
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04/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0819258-13.2024.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Agnaldo Soares Bernardes Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Recorrido: Digital Tech Informática Ltda ME Advogado: Christopher Lima Vicente (OAB: 16694/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
01/11/2024 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:27
Expedição de "tipo de documento".
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01/11/2024 11:27
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/11/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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