TJMS - 1409745-72.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 09:36
Expedição de Ofício.
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03/12/2024 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
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05/11/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:02
INCONSISTENTE
-
05/11/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409745-72.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Maria Neide dos Santos Advogado: Wellington Gonçalves (OAB: 16744/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - OMISSÃO - INSURGÊNCIA ACERCA DO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa. 2.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/10/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409745-72.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Maria Neide dos Santos Advogado: Wellington Gonçalves (OAB: 16744/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:46
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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14/10/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:31
INCONSISTENTE
-
14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409745-72.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Maria Neide dos Santos Advogado: Wellington Gonçalves (OAB: 16744/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:12
Conclusos para decisão
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09/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409745-72.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Maria Neide dos Santos Advogado: Wellington Gonçalves (OAB: 16744/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, o Juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para aconcessãodegratuidadedejustiça.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409745-72.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Maria Neide dos Santos Advogado: Wellington Gonçalves (OAB: 16744/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409745-72.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Maria Neide dos Santos Advogado: Wellington Gonçalves (OAB: 16744/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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