TJMS - 0827997-09.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 17:00
Baixa Definitiva
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07/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 16:51
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 16:51
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:51
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 16:51
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 16:51
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 16:50
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 16:50
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:50
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/02/2025 12:47
Baixa Definitiva
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06/02/2025 12:46
Certidão Cartorária
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25/11/2024 11:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/11/2024 11:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:49
Expedição de "tipo de documento".
-
22/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/11/2024 13:35
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 13:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/11/2024 13:35
Juntada de tipo de documento
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22/11/2024 13:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/11/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicação
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0827997-09.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Recorrente: Ifrain Mercado Soares DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e Ifrain Mercado Soares.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:38
Publicação
-
08/11/2024 17:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/11/2024 17:32
Recurso Especial
-
07/11/2024 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/10/2024 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/10/2024 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/10/2024 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 10:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/09/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:28
Expedição de "tipo de documento".
-
05/09/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:01
Publicação
-
05/09/2024 00:01
Publicação
-
04/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 07:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/09/2024 07:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/09/2024 07:56
Expedição de "tipo de documento".
-
04/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827997-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Ifrain Mercado Soares DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A INICIAL - CIRURGIA - NECESSIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS - TEMA REPETITIVO Nº 106 - REQUISITOS PREENCHIDOS - DIREITO À SAÚDE - ART. 196 DA CF - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - TESE DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 793 - SENTENÇA REFORMADA - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O direito à saúde é dever do Estado, lato sensu considerado, a ser garantido modo indistinto por todos os entes da federação - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, solidariamente, de modo que o polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente ou conjuntamente.
Ao julgar os Embargos de Declaração opostos pela União contra decisão do Plenário Virtual no julgamento do Recurso Extraordinário nº 855.178/SE (Tema nº 793), o Supremo Tribunal Federal, buscou apenas solucionar a controvérsia atinente ao direito de ressarcimento do ente público que suportar o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde, sem alterar, porém, o entendimento de que a responsabilidade dos entes federados, nesse âmbito, é solidária.
Diante disso, o Município e o Estado de Mato Grosso do Sul são responsáveis solidários pelo tratamento médico da parte autora.
No caso concreto, estão preenchidos os requisitos necessários para a concessão do tratamento cirúrgico requerido, uma vez que: a) o apelante está sendo assistido pela Defensoria Pública Estadual e não possui capacidade financeira de arcar com o custo do tratamento prescrito; b) segundo o Parecer Técnico do NAT, "O Município de Campo Grande MS é o responsável pelo atendimento do pedido." e "o SUS oferece o tratamento requerido, conforme padronização de procedimentos e materiais compatíveis no SIGTAP"; c) há comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que acompanha o apelante, da imprescindibilidade do procedimento cirúrgico pleiteado, assim como da ineficácia de outros tratamentos para a enfermidade que o acomete.
Com o parecer, recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827997-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Ifrain Mercado Soares DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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