TJMS - 1602035-17.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 23:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
22/01/2025 22:49
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 17:01
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 22:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/01/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2024 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2024 15:52
Expedição de Alvará.
-
03/12/2024 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Requisição de Pequeno Valor nº 1602035-17.2024.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de C.
Advogada: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Requerente: A.
C. e S.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Interessado: C.
A.
Considerando a certidão de f. 58, fica o/a beneficiário/a COLDIBELLI ADVOGADOS NOVAMENTE intimado/a para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php. -
27/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 17:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/11/2024.
-
25/11/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:43
Expedição de Alvará.
-
06/11/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Requisição de Pequeno Valor nº 1602035-17.2024.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de C.
Advogada: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Requerente: A.
C. e S.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Interessado: C.
A.
Assim, solicitei a transferência do valor bloqueado junto ao banco Caixa Econômica Federal para a Conta Única do TJMS (CEF - Ag. 1310), e, tendo em vista sua integralidade, o desbloqueio dos demais valores.
Ante o exposto, intimem-se as partes a se manifestarem.
Prazo de 05 (cinco) dias. Às providências.
Intimem-se. -
04/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/10/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Requisição de Pequeno Valor nº 1602035-17.2024.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de C.
Advogada: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Requerente: A.
C. e S.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Interessado: C.
A.
Diante disso, verifica-se que é clara a autorização de expedição de ordem de sequestro de numerário suficiente à satisfação da demanda no caso em que a Fazenda deixa de providenciar o devido pagamento.
Portanto, não há dúvidas de que na hipótese narrada o sequestro de valores se afigura imperioso e indispensável, sob pena de relegar o instituto da Requisição ao absoluto fracasso, uma vez que não houve o adimplemento da obrigação mesmo após transcorrido o lapso temporal previsto em lei.
Dessa forma, à vista do decurso do prazo de dois meses previsto no estatuto processual de regência sem o cumprimento da obrigação e sem justificativa plausível do MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, nos termos da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, determino o sequestro da quantia necessária para pagamento desta requisição, por intermédio do sistema Sisbajud. Às providências.
Intimem-se. -
21/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2024 16:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/10/2024.
-
03/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:37
Atribuição de competência temporária
-
17/07/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602035-17.2024.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de C.
Advogada: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Requerente: A.
C. e S.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Interessado: C.
A.
Com fulcro no art. 4º, da Portaria n.º 001/2024, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Justiça Restaurativa - NUPEMEC, a qual dispõe sobre a Pauta Concentrada de Precatórios, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, e nos termos do art. 48, da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, bem como diante da manifestação expressa da parte (f. 24/25), homologo a renúncia ao valor que exceder ao limite da requisição de pequeno valor e defiro o pagamento do crédito aos beneficiários Anderluce Costa e Silva e Coldibelli Advogados (referente aos hnorários contratuais).
Altere-se a classe e expeça-se a ordem de pagamento ao ente devedor.
Após o depósito, expeça-se o alvará.
Em observância aos princípios constitucionais da eficiência, da economicidade e da razoável duração do processo, considerando a cooperação efetiva desta Vice-Presidência e o NUPEMEC, para realização dessas audiências em sede de Precatórios, ponderando que a finalidade precípua do ato, é agilizar os pagamentos e reduzir a divida judicial e, por fim, em vista do acúmulo de processos que aguardam a expedição de ROPVs e Precatórios no âmbito da CPE, determino que a expedição de requisição de pequeno valor (ROPV) seja realizada direta e excepcionalmente pelo Departamento de Precatórios.
Ultimados os atos para satisfação do crédito objeto da ROPV, declara-se extinto o procedimento.
Nessa hipótese, de tudo comunique-se o Juízo da execução e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
16/07/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 10:46
Provimento por decisão monocrática
-
10/07/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 17:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2024 09:15
Audiência de conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/07/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/06/2024 17:26
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602035-17.2024.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de C.
Advogada: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Requerente: A.
C. e S.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Interessado: C.
A.
Fica o requerente intimado na pessoa de seu patrono para comparecer à audiência de negociação da pauta concentrada no dia 10 de julho de 2024, às 09:15 horas.
A participação poderá ser de forma presencial ou de forma virtual pelo aplicativo TEAMS, ficando a seu critério.
Optando pela forma presencial, deverá comparecer no NUPEMEC, Rua Raul Pireis Barbosa, Nº 1503, Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS.
Se optar pela forma virtual será realizada pelo aplicativo TEAMS que será enviado através do WHATSAPP o link na data e hora designada.
Para esta situação deverá o patrono informar nos autos o e-mail ou o celular para que seja encaminhado o link.
O Servidor Adriano de Carvalho, lotado no NUPEMEC, entrará em contato através do whatsapp/e-mail. -
14/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 22:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/04/2024 18:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/04/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:27
Distribuído por prevenção
-
25/03/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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