TJMS - 1600562-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 21:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 21:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2024 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600562-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
V.
S.
A.
N.
Advogado: Thiago José Wanderley Maciel (OAB: 12889/MS) Requerido: M. de C.
G.
Certificou-se nos autos que a credora principal MARIA VERÔNICA SAFADI ALVES NOGUEIRA preenche todos requisitos exigidos no § 2º, do art. 100, da Constituição Federal e no art. 9º, da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, para o pagamento da parcela superpreferencial por idade (f. 17-18).
A credora foi intimada à f. 24, manifestou sua anuência à f. 28.
O ente devedor foi intimado à f. 26, manifestou sua anuência à f. 27.
Com efeito, denota-se dos autos que a credora principal faz jus ao pagamento superpreferencial, uma vez que o seu crédito é de natureza alimentar e comprovou ser idosa, na forma da lei (f. 23).
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MARIA VERÔNICA SAFADI ALVES NOGUEIRA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Em caso de pagamento integral do crédito com o levantamento da parcela superpreferencial, desde já declaro extinto o presente procedimento de requisição de pagamento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Do contrário, aguarde-se a ordem cronológica para adimplemento do saldo remanescente.
Intimem-se. Às providências. -
11/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 14:16
Provimento por decisão monocrática
-
04/06/2024 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2024 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2024 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/05/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/05/2024 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/05/2024 10:20
Realizado Cálculo de Tributos
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07/05/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 10:20
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/05/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 15:18
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
23/03/2023 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 17:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/03/2023 13:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/03/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 12:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 12:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 12:38
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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