TJMS - 1407117-13.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 14:43
Baixa Definitiva
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16/07/2024 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/07/2024 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/07/2024 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
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24/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:02
INCONSISTENTE
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24/06/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407117-13.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Alines Avalos Cassiano da Silva Pilger Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Advogado: Tulio Brandão Coelho Martins de Araujo (OAB: 21188B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA DE CÉDULA RURAL C.C TUTELA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO A SUSPENSÃO DA DÍVIDA, A ABSTENÇÃO DE NEGATIVAR O NOME DA DEVEDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E A EXECUÇÃO DO VALOR DO CONTRATO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO - REQUISITOS PRESENTES - LEI Nº 11.419/2006 - ARTS. 246 E 270 CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos da Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei, quando preenchidos os requisitos.
Havendo pendência de pedido de prorrogação de dívida rural e presentes os requisitos da tutela antecipada, deve ser mantida a decisão que determinou a suspensão da cobrança da dívida, a abstenção de negativar o nome da devedora nos órgãos de proteção ao crédito, bem como a execução do valor do contrato, até o julgamento definitivo da ação declaratória.
A intimação eletrônica tem prevalência à publicação no Diário da Justiça, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.419/2006 e dos arts. 246 e 270 do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/06/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407117-13.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Alines Avalos Cassiano da Silva Pilger Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Advogado: Tulio Brandão Coelho Martins de Araujo (OAB: 21188B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 11:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/06/2024 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/06/2024 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/06/2024 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/06/2024 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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12/05/2024 19:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
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08/05/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 01:54
INCONSISTENTE
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/05/2024 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/05/2024 15:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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