TJMS - 0812880-05.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:13
Transitado em Julgado em data
-
09/06/2025 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 06:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2025 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/05/2025 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 15:56
de Instrução e Julgamento
-
29/05/2025 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:05
de Instrução e Julgamento
-
17/02/2025 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB 12353A/MS), Thiago de Almeida Inácio (OAB 11807/MS) Processo 0812880-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Doraplast Embalagens Ltda - ME - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intima-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, inteirar-se do ocorrido nos autos e dar andamento ao feito, em razão do decurso do prazo do despacho (f. 136), requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Caso requeira atos expropriatórios e o cálculo estiver desatualizado, deverá atualizar o valor do débito. -
06/02/2025 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB 12353A/MS), Thiago de Almeida Inácio (OAB 11807/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0812880-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Doraplast Embalagens Ltda - ME - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Com fundamento no art. 611 do Código de Processo Civil, que estabelece tempo máximo para início do processo de inventário e partilha, concedo o prazo de 2 meses para que a parte requerente regularize a representação.
Intimem-se.
Cumpra-se. ". -
02/10/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 20:35
Recebidos os autos
-
18/09/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB 12353A/MS), Thiago de Almeida Inácio (OAB 11807/MS) Processo 0812880-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Doraplast Embalagens Ltda - ME - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Deixo de analisar, por ora, o pedido de suspensão (p. 122).
Com a finalidade de averiguar a legitimidade do espólio no Juizado (enunciado n. 148 Fonaje), determino a intimação da parte reclamante, por intermédio dos advogados, para que apresente nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação da ausência de incapazes.
ENUNCIADO 148(Substitui o Enunciado 72) - Inexistindo interesse de incapazes, o Espólio pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis (XXIX Encontro- Bonito/MS).
Decorrido o prazo e certificado, independentemente de manifestação, voltem conclusos.
Cumpra-se." -
20/08/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:26
Recebidos os autos
-
25/07/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:57
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 13:50
de Conciliação
-
05/07/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2024 10:54
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB 12353A/MS), Thiago de Almeida Inácio (OAB 11807/MS) Processo 0812880-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Doraplast Embalagens Ltda - ME - Ademais, o serviço de fornecimento de energia elétrica é considerado serviço público essencial, subordinado ao princípio da continuidade, na forma do art. 22 do Código do Consumidor, de modo que, em cognição sumária, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para o especial fim de determinar que a empresa requerida abstenha-se de suspender o fornecimento de energia elétrica para a empresa do requerente, pela inadimplência do débito reclamado (p. 23-24), até que a presente ação seja definitivamente julgada.
Comunique-se o representante da empresa desta localidade, com urgência.
Designo a audiência de conciliação para o dia 08 de julho de 2024, às 13 horas e 30 minutos e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionário.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por mandado, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Intime-se.Cumpra-se. -
07/06/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:54
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:54
Tutela Provisória
-
06/06/2024 10:38
de Instrução e Julgamento
-
05/06/2024 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 13:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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