TJMS - 0805629-66.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0805629-66.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: Giovani Novaes de Moura Advogado: Giovani Novaes de Moura (OAB: 23028/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PARA COMPOSIÇÃO DE JUÍZES LEIGOS NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - IMPETRANTE APROVADO EM 9º LUGAR PARA COMARCA DE DOURADOS, MAS QUE ACEITA SER NOMEADO ANTECIPADAMENTE E TOMAR POSSE EM COMARCA DIFERENTE PARA QUAL SE INSCREVEU - RENÚNCIA À SUA ORDEM CLASSIFICATÓRIA PARA COMARCA DE DOURADOS - NOMEAÇÃO DA 10ª CLASSIFICADA PARA COMARCA DE DOURADOS - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - ORDEM DENEGADA.
I) O candidato que aceita ser nomeado e tomar posse antecipadamente em comarca diferente da qual não se inscreveu renuncia à sua classificação, encerrando-se o vínculo com o Processo Seletivo.
II) Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a segurança, nos termos do voto do relator.. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0805629-66.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Impetrante: Giovani Novaes de Moura Advogado: Giovani Novaes de Moura (OAB: 23028/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
17/07/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0805629-66.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: Giovani Novaes de Moura Advogado: Giovani Novaes de Moura (OAB: 23028/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Isso posto, indefiro o pedido liminar.
Intimem-se a autoridades apontada como coatora, notificando-a do conteúdo da inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações.
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito.
Após, juntadas as informações ou certificada a sua ausência, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
01/07/2024 16:25
Realizado cálculo de custas
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18/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0805629-66.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: Giovani Novaes de Moura Advogado: Giovani Novaes de Moura (OAB: 23028/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Desta forma, indefiro o pedido de concessão da benesse da assistência judiciária gratuita.
Com efeito, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do CPC, intime-se o impetrante para realizar o recolhimento das custas iniciais e das Guias FUNADEP, FUNDE-PGE, FEADMP e FUNJECC, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de deserção.
P.I. -
11/06/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0805629-66.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: Giovani Novaes de Moura Advogado: Giovani Novaes de Moura (OAB: 23028/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/06/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 13:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/06/2024.
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10/06/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:51
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:51
Declarada incompetência
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05/06/2024 18:31
Conclusos para despacho
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05/06/2024 14:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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05/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:51
INCONSISTENTE
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04/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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