TJMS - 0831970-06.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 13:01
INCONSISTENTE
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17/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831970-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Rodrigo Vitório Vieira de Souza Advogado: Renata Alves Amorim (OAB: 19102/MS) Advogado: Bruno Rodrigues Ribeiro (OAB: 19378/MS) Apelante: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Apelante: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Apelado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Apelado: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Apelado: Rodrigo Vitório Vieira de Souza Advogado: Renata Alves Amorim (OAB: 19102/MS) Advogado: Bruno Rodrigues Ribeiro (OAB: 19378/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PLATAFORMA DE VENDA ON-LINE - COMPRA E VENDA PELA INTERNET - BLOQUEIO DE CONTA - TENTATIVAS EXTRAJUDICIAIS FRUSTRADAS - ABUSO DE DIREITO - INCIDÊNCIA CONSUMERISTA (TEORIA FINALISTA MITIGADA) - DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Incidem as disposições consumeristas, sob a vertente da Teoria Finalista Mitigada, na qual se amplia o conceito de consumidor àqueles que, embora não sejam destinatários finais do serviço, encontram-se em situação de vulnerabilidade - seja ela técnica, econômica ou jurídica, frente ao fornecedor.
A retenção dos pagamentos, quando ausente prova da violação dos termos de uso da plataforma eletrônica (irregularidade nas atividades do autor não comprovadas), implica na condenação ao pagamento de indenização por danos morais, posto que o exercício regular do direito não foi demonstrado.
Logo, patente a falha na prestação do serviço.
O consumidor demonstrou desgaste na esfera pessoal para tentar solucionar o problema, de modo a fazer jus à indenização por danos morais, eis que a situação perpassa o mero dissabor cotidiano.
Logo, cumpre demonstrar-se que, pelo estado da pessoa, ou por desequilíbrio em sua situação jurídica, moral, econômica, emocional ou outras, suportou ela consequências negativas advindas do ato lesivo.
A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, sendo que a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atende a essas finalidades, conforme o fixado na sentença.
Recursos conhecidos e desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
13/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/09/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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11/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 13:40
Inclusão em Pauta
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29/08/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/08/2024 09:17
Conclusos para decisão
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14/08/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831970-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Rodrigo Vitório Vieira de Souza Advogado: Renata Alves Amorim (OAB: 19102/MS) Advogado: Bruno Rodrigues Ribeiro (OAB: 19378/MS) Apelante: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Apelante: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Apelado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Apelado: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Apelado: Rodrigo Vitório Vieira de Souza Advogado: Renata Alves Amorim (OAB: 19102/MS) Advogado: Bruno Rodrigues Ribeiro (OAB: 19378/MS) Vistos, etc.
Tendo em vista o recurso de fls. 356/370, intime(m)-se o Apelado Rodrigo Vitório Vieira de Souza para contrarrazões, no prazo legal.
I-se.
Cumpra-se. -
24/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/07/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:22
INCONSISTENTE
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14/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831970-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Rodrigo Vitório Vieira de Souza Advogado: Renata Alves Amorim (OAB: 19102/MS) Advogado: Bruno Rodrigues Ribeiro (OAB: 19378/MS) Apelante: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Apelante: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Apelado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Apelado: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Apelado: Rodrigo Vitório Vieira de Souza Advogado: Renata Alves Amorim (OAB: 19102/MS) Advogado: Bruno Rodrigues Ribeiro (OAB: 19378/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:35
Conclusos para decisão
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11/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:35
Distribuído por sorteio
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11/06/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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