TJMS - 0828975-20.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/09/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:45
INCONSISTENTE
-
24/09/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/09/2024 13:32
Negado seguimento ao recurso
-
11/09/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 06:43
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 06:43
Baixa Definitiva
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10/09/2024 06:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/09/2024.
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16/08/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:33
INCONSISTENTE
-
16/08/2024 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0828975-20.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Danieli Bonato Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Advogado: Tatiane Scuteri Sant'ana da Silva Quirino (OAB: 19394/MS) Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Agravado: Grupo Casas Bahia S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Banco Bradescard S.A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão irrestrita da justiça gratuita, mediante mera declaração, importa desvirtuamento do instituto e contraria o que dispõe a própria Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV.
Conforme já havia sido explanado por este Tribunal de Justiça quando do julgamento dos autos do Agravo de Instrumento nº 1418998-55.2022.8.12.0000, a parte autora não fazia jus às benesses da justiça gratuita, não tendo havido, consoante os documentos existentes nos autos, alteração da sua situação financeira, de modo que a manutenção da decisão que indeferiu a concessão da justiça gratuita é medida que se impõe.
Aliás, a apelante teve oportunidade de comprovar a alegada hipossuficiência, com a alteração de sua situação financeira, porém, não colacionou aos autos qualquer prova efetiva de sua miserabilidade, tendo, inclusive, deixado de colacionar aos autos diversos dos documentos determinados (contas de água, telefone, internet, financiamentos e a sua última declaração de Imposto de Renda).
Outrossim, ao que consta, a parte autora continua trabalhando no cargo de Propagandista Jr, possuindo salário bruto de quase R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Recurso conhecido e desprovido, diante da não comprovação de que não possui condições de arcar com as custas do processo sem comprometer seu próprio sustento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/08/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/08/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0828975-20.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Danieli Bonato Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Advogado: Tatiane Scuteri Sant'ana da Silva Quirino (OAB: 19394/MS) Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Agravado: Grupo Casas Bahia S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Banco Bradescard S.A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/08/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:17
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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12/08/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0828975-20.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Danieli Bonato Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Advogado: Tatiane Scuteri Sant'ana da Silva Quirino (OAB: 19394/MS) Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Agravado: Grupo Casas Bahia S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Banco Bradescard S.A Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Nos termos do artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 dias. -
18/07/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:04
Conclusos para decisão
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17/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828975-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Danieli Bonato Advogado: Tatiane Scuteri Sant'ana da Silva Quirino (OAB: 19394/MS) Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Apelado: Grupo Casas Bahia S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradescard S.A Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Assim, indefiro os benefícios da gratuidade processual à apelante e determino o recolhimento do preparo, no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 101, § 2º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828975-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Danieli Bonato Advogado: Tatiane Scuteri Sant'ana da Silva Quirino (OAB: 19394/MS) Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Apelado: Grupo Casas Bahia S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradescard S.A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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