TJMS - 0820133-85.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2025 09:55
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 09:55
Certidão
-
08/09/2025 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação - DJE
-
03/09/2025 00:01
Publicação
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0820133-85.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Johnny Depoli Nunes Nascimento Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Agravado: Mario Sergio Caseiro do Canto Advogado: Roney Pereira Perrupato (OAB: 7235/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
02/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/09/2025 17:28
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 13:19
Recurso Especial
-
29/08/2025 17:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/08/2025 15:49
Certidão
-
29/07/2025 14:43
Prazo em Curso
-
29/07/2025 03:08
Certidão de Publicação - DJE
-
29/07/2025 00:24
Certidão de Publicação - DJE
-
29/07/2025 00:01
Publicação
-
29/07/2025 00:01
Publicação
-
28/07/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/07/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/07/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:46
Processo Dependente Iniciado
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820133-85.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Johnny Depoli Nunes Nascimento Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Recorrido: Mario Sergio Caseiro do Canto Advogado: Roney Pereira Perrupato (OAB: 7235/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Mario Sergio Caseiro do Canto. -
30/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820133-85.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Johnny Depoli Nunes Nascimento Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Advogado: Samuel Chiesa (OAB: 15608/MS) Advogado: Leonardo Demeis Flávio (OAB: 23826/MS) Embargado: Mario Sergio Caseiro do Canto Advogado: Roney Pereira Perrupato (OAB: 7235/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - MATÉRIA SUFICIENTEMENTE PREQUESTIONADA - EMBARGOS REJEITADOS A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. . -
18/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820133-85.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Johnny Depoli Nunes Nascimento Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Advogado: Samuel Chiesa (OAB: 15608/MS) Advogado: Leonardo Demeis Flávio (OAB: 23826/MS) Embargado: Mario Sergio Caseiro do Canto Advogado: Roney Pereira Perrupato (OAB: 7235/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Johnny Depoli Nunes Nascimento, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o(a,s) embargado(a,s) Mario Sergio Caseiro do Canto para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820133-85.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Mario Sergio Caseiro do Canto Advogado: Roney Pereira Perrupato (OAB: 7235/MS) Apelante: Johnny Depoli Nunes Nascimento Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Advogado: Samuel Chiesa (OAB: 15608/MS) Advogado: Leonardo Demeis Flávio (OAB: 23826/MS) Apelado: Johnny Depoli Nunes Nascimento Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Advogado: Samuel Chiesa (OAB: 15608/MS) Advogado: Leonardo Demeis Flávio (OAB: 23826/MS) Apelado: Mario Sergio Caseiro do Canto Advogado: Roney Pereira Perrupato (OAB: 7235/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ORDINÁRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER E OUTORGA DE ESCRITURA - AÇÃO PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE - RECONVENÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DA PARTE AUTORA - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA -AUSENTE A DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIENCIA - RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO EFETUADO - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO - RECURSO DA PARTE REQUERIDA - RECONVINDE - APLICAÇÃO DA CLAUSULA CONTRATUAL QUE VERSA SOBRE A MULTA PENAL E HONORÁRIOS CONTRATUAIS - AFASTADA - ADEQUAÇÃO AOS FATOS DESCRITOS - MODULAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS A FIM DE PROPORCIONAR O EQUILÍBRIO DAS PARTES - DANOS MORAIS - MAJORADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO DE MÁRIO SERGIO CASEIRO DO CANTO E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE JOHNNY DEPOLI NUNES NASCIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820133-85.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Mario Sergio Caseiro do Canto Advogado: Roney Pereira Perrupato (OAB: 7235/MS) Apelante: Johnny Depoli Nunes Nascimento Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Advogado: Samuel Chiesa (OAB: 15608/MS) Advogado: Leonardo Demeis Flávio (OAB: 23826/MS) Apelado: Johnny Depoli Nunes Nascimento Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Advogado: Samuel Chiesa (OAB: 15608/MS) Advogado: Leonardo Demeis Flávio (OAB: 23826/MS) Apelado: Mario Sergio Caseiro do Canto Advogado: Roney Pereira Perrupato (OAB: 7235/MS) A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88) estabelece em seu art. 5º, LXXIV que: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos(grifei).
Desta forma, considerando que o apelante MÁRIO SÉRGIO CASEIRO DO CANTO não comprovou a sua condição econômica, e que se trata de Juízo de Admissibilidade, diante da ausência de provas ou ao menos indícios de que o apelante de fato não pode suportar o pagamento das custas e despesas processuais, deixo de apreciar por ora, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, oportunizando que se comprove o alegado (juntando aos autos cópia da ultima declaração de imposto de renda, comprovação de despesas familiar, e extratos bancários, etc).
Frise-se que o mero pedido ou a simples declaração de hipossuficiência da parte pode não ser o bastante, quando das circunstâncias do caso não se extrai a presunção de pobreza exigida pela Lei.
As determinações deverão ser cumpridas no prazo de 05(cinco) dias úteis.
A seguir, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
14/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820133-85.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Mario Sergio Caseiro do Canto Advogado: Roney Pereira Perrupato (OAB: 7235/MS) Apelante: Johnny Depoli Nunes Nascimento Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Advogado: Samuel Chiesa (OAB: 15608/MS) Advogado: Leonardo Demeis Flávio (OAB: 23826/MS) Apelado: Johnny Depoli Nunes Nascimento Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Advogado: Samuel Chiesa (OAB: 15608/MS) Advogado: Leonardo Demeis Flávio (OAB: 23826/MS) Apelado: Mario Sergio Caseiro do Canto Advogado: Roney Pereira Perrupato (OAB: 7235/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802432-97.2024.8.12.0101
Golfinho Moveis e Eletrodomesticos - Fil...
Emerson Luiz Nascimento
Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2024 16:35
Processo nº 0802315-09.2024.8.12.0101
Fs Calcados e Acessorios Eireli - ME
Gersiane da Silva Oliveira
Advogado: Jacris Henrique Silva da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/04/2024 17:20
Processo nº 0804135-58.2023.8.12.0017
Fatima de Souza Ferreira
Too Seguros S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2023 15:40
Processo nº 0802296-03.2024.8.12.0101
Ariane Castro Zereal - ME (Imperio dos F...
Matheus Santela da Silva
Advogado: Jair Goncalves da Silva Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2024 20:05
Processo nº 0820133-85.2021.8.12.0001
Mario Sergio Caseiro do Canto
Johnny Depoli Nunes Nascimento
Advogado: Roney Pereira Perrupato
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2021 17:06