TJMS - 2000620-31.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/08/2024 06:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/08/2024 06:53
Transitado em Julgado em #{data}
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09/08/2024 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/08/2024 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/07/2024 01:10
Recebidos os autos
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28/07/2024 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
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28/07/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:04
INCONSISTENTE
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17/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000620-31.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Agravado: Bordão & Apestigue Ltda Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - APLICAÇÃO DO TEMA 1.062 DO STF - PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO TEMPORAL CONFORME LEGISLAÇÃO ESTADUAL - AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRETENSÃO REJEITADA.
RECURSO DESPROVIDO.
O STF fixou, em repercussão geral, a tese do Tema 1062 (ARE 1216078-SP), nos seguintes termos: Os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins.
A legislação estadual, posterior ao julgamento do mencionado tema, não tem o condão de alterar os efeitos temporais daquele julgamento, tampouco tem a capacidade de dissimular uma espécie de modulação que não foi feita naquela oportunidade pelo e.
STF, competente para tal.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/07/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000620-31.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Agravado: Bordão & Apestigue Ltda Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/07/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 11:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/07/2024 17:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/07/2024 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/07/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/07/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/06/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/06/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/06/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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25/06/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 01:27
Recebidos os autos
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22/06/2024 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
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22/06/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/06/2024 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000620-31.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Agravado: Bordão & Apestigue Ltda Advogado: Juan Marcel Montiel Santander (OAB: 19508/MS) Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS) Advogado: Carlos Alexandre Bordão (OAB: 10385/MS) Ausente pedido de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, intime-se a parte agravada para que, querendo, ofereça resposta no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento final (art. 1.019, II do CPC). -
12/06/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/06/2024 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/06/2024 16:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/06/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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