TJMS - 1409204-39.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/08/2024 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/08/2024 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
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15/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:50
INCONSISTENTE
-
15/07/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409204-39.2024.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Domingas Benites Fernandes Advogado: Katia Regina Molina Soares (OAB: 13952/MS) Agravante: Antonio Cesar Santiago Advogado: Katia Regina Molina Soares (OAB: 13952/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para a concessão da gratuidade da justiça, o pretenso beneficiário deve comprovar que não possui recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, nos termos dos arts. 5º, LXXIV, da CF e 99, § 2º do CPC.
No caso, os documentos apresentados corroboram a afirmação de que os Executados/Agravantes se encontram impossibilitados de arcar com as custas e despesas processuais, devendo ser concedida a benesse postulada.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 14:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/07/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409204-39.2024.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Agravante: Domingas Benites Fernandes Advogado: Katia Regina Molina Soares (OAB: 13952/MS) Agravante: Antonio Cesar Santiago Advogado: Katia Regina Molina Soares (OAB: 13952/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 17:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/07/2024 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/07/2024 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/07/2024 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/07/2024 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/06/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409204-39.2024.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Domingas Benites Fernandes Advogado: Katia Regina Molina Soares (OAB: 13952/MS) Agravante: Antonio Cesar Santiago Advogado: Katia Regina Molina Soares (OAB: 13952/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Por tais razões, defiro o efeito suspensivo ativo para conceder, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça aos Executados/Agravante.
Comunique-se o juízo de primeiro grau.
Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II do Código de Processo Civil). -
12/06/2024 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 18:38
Concedida a Medida Liminar
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07/06/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 01:52
INCONSISTENTE
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409204-39.2024.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Domingas Benites Fernandes Advogado: Katia Regina Molina Soares (OAB: 13952/MS) Agravante: Antonio Cesar Santiago Advogado: Katia Regina Molina Soares (OAB: 13952/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/06/2024 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 15:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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