TJMS - 4000438-74.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 13:18
Baixa Definitiva
-
27/08/2024 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/08/2024 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2024 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2024 10:58
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000438-74.2024.8.12.9000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Luiz Carlos Reina Advogado: Daiane Troche da Silva (OAB: 27156/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ATO JURÍDICO COM INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE VALORES - AUTOR QUE FOI VÍTIMA DE PHISHING - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO VISLUMBRADA - REQUISITOS CUMULATIVOS - ART. 300 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
O autor, ora recorrente, a princípio, foi vítima de phishing, no qual terceiros utilizam-se estratégias para praticar fraude eletrônica, visando adquirir dados sensíveis da pessoa, como número de cartão de crédito e senha.
Ao que parece, em análise própria do presente momento processual, o agravante não agiu com cautela, estando ausente o dever de cuidado, na medida em que atendeu ligação telefônica de números desconhecidos, que não se assemelhavam ao telefone da central de atendimento da instituição financeira, repassando dados bancários a terceiro, o que configuraria fortuito externo apto a afastar a responsabilidade da instituição financeira requerida.
Ausentes os requisitos, é de rigor a manutenção da decisão agravada, que indeferiu a tutela de urgência pleiteada pela parte autora.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/07/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/07/2024 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000438-74.2024.8.12.9000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Luiz Carlos Reina Advogado: Daiane Troche da Silva (OAB: 27156/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Logo, ausente os elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, verificando-se assim, a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Nesta senda, impõe-se indeferir a antecipação da tutela recursal.
Todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/06/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 18:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/06/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 01:35
INCONSISTENTE
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000438-74.2024.8.12.9000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Luiz Carlos Reina Advogado: Daiane Troche da Silva (OAB: 27156/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2024 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 13:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/06/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/06/2024 11:55
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/06/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1405256-89.2024.8.12.0000
Sueny Pinheiro
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Talita Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2024 17:00
Processo nº 0816641-49.2021.8.12.0110
Adriana Rodrigues de Albuquerque Oliveir...
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Giovana Bompard Fonseca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2021 15:25
Processo nº 0842014-89.2019.8.12.0001
Maria Rita Jacinto Rodrigues por Deus
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associad...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2019 10:11
Processo nº 1404333-63.2024.8.12.0000
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Casa das Persianas
Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2024 14:30
Processo nº 0801694-77.2023.8.12.0026
Adriana Cristina Gomes
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2023 14:05