TJMS - 0854696-71.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
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01/07/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:36
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854696-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Advogado: Roberto Moreira da Silva Lima (OAB: 19993/SP) Apelado: Jonhatan Mendonça da Silva Advogado: Gustavo Ferreira dos Santos (OAB: 13517/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA CONTRATAÇÃO - DOCUMENTOS APRESENTADOS SEM ASSINATURA DO REQUERIDO - TERMO DE ACEITE DIGITAL QUE POSSUI DADOS DISTINTOS DOS DEMAIS DOCUMENTOS - E-MAILS ENCAMINHADOS AO RÉU COBRANDO A APRESENTAÇÃO DE IDENTIDADE E CONCLUSÃO DE CURSO - ÔNUS DA PROVA DA PARTE REQUERENTE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A documentação atrelada ao feito não traz a segurança imprescindível para a condenação do réu ao pagamento do montante discriminado pela parte autora, diante da inexistência de indícios suficientes da contratação asseverada, ônus que lhe incumbia, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, por se tratar de fato constitutivo de seu direito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/06/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 01:22
INCONSISTENTE
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854696-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Advogado: Roberto Moreira da Silva Lima (OAB: 19993/SP) Apelado: Jonhatan Mendonça da Silva Advogado: Gustavo Ferreira dos Santos (OAB: 13517/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:15
Conclusos para decisão
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07/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:15
Distribuído por sorteio
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07/06/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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