TJMS - 0802811-52.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 10:11
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:23
INCONSISTENTE
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27/06/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802811-52.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Apelante: Thais de Oliveira Matos Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Apelado: Thais de Oliveira Matos Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERIDA E RECURSO ADESIVO DA REQUERENTE - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA POR MEIO DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS - COBRANÇA VEXATÓRIA E EXCESSIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM FIXADO MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No caso, o conjunto probatório é contundente no sentido de que as ligações efetuadas pelo Banco Requerido para cobrança de débitos ultrapassaram o mero exercício regular do direito do credor, resultando em exposição indevida e vexatória da consumidora.
Ligações excessivas, diárias e vexatórias em seu ambiente de trabalho, que resultaram em constrangimento.
O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a finalidade de reparar o ofendido e desestimular a conduta do ofensor.
Diante das peculiaridades do caso concreto, o quantum de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixado em primeiro grau revela-se razoável à espécie.
Recursos conhecidos e desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
26/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/06/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802811-52.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Apelante: Thais de Oliveira Matos Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Apelado: Thais de Oliveira Matos Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/06/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 01:19
INCONSISTENTE
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802811-52.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Apelante: Thais de Oliveira Matos Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Apelado: Thais de Oliveira Matos Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:21
Conclusos para decisão
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07/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:20
Distribuído por sorteio
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07/06/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 18:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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