TJMS - 0801156-19.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
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01/07/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:41
INCONSISTENTE
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01/07/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801156-19.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Givanildo Mendes de Abreu Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PLEITO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PEDIDO ADMINISTRATIVO NÃO COMPROVADO - RECURSO REPETITIVO - TEMA 648/STJ - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça se posicionou no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.349.453/MS, passando a exigir a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço como requisitos para a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (entendimento aplicável, também, à produção antecipada de provas) - TEMA 648/STJ.
No caso em apreço, verifica-se que a parte autora não observou os requisitos estabelecidos no REsp Repetitivo n. 1.349.453/MS (Tema 648/STJ), para a propositura da presente ação, sendo eles: a) demonstração de relação jurídica entre as partes; b) comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável; e c) pagamento do custo do serviço.
Logo, não havendo prova de regular requerimento administrativo, impõe-se a manutenção da extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/06/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801156-19.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Givanildo Mendes de Abreu Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 12:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/06/2024 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/06/2024 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/06/2024 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/06/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/06/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/06/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 01:17
INCONSISTENTE
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801156-19.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Givanildo Mendes de Abreu Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/06/2024 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2024 15:29
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/06/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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