TJMS - 0832252-78.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
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20/06/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:08
INCONSISTENTE
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20/06/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832252-78.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Dayane Sttefany de Lima Duarte da Costa Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS) Apelado: Harald Industria e Comercio de Alimentos Ltda Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - CORPO ESTRANHO EM BARRA DE CHOCOLATE - AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO DO PRODUTO - ART. 373, I, CPC - REGISTRO FOTOGRÁFICO INEPTO - REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADOS - RECURSO DESPROVIDO.
A mera existência de relação de consumo entre as partes não desincumbe a parte autora de produzir prova mínima do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, CPC, o que não ocorreu na hipótese.
Em que pese a autora afirmar que sofreu dano extrapatrimonial decorrente do consumo de produto defeituoso fabricado pela ré, os elementos trazidos aos autos não imprimem verossimilhança à sua narrativa, pois se consubstanciam em meros registros fotográficos que não se prestam ao fim colimado.
Não se desconhece que a Segunda Seção do STJ, noREsp1.899.304/SP, estabeleceu que a presença de corpo estranho em alimento caracteriza dano moral indenizável, ainda que o produto contaminado não seja efetivamente consumido.
No entanto, além de não versar o referido decisum de precedente vinculante, a responsabilidade pelo fato do produto na hipótese dos autos esbarra não somente na ausência de comprovação do dano anímico, mas na própria inexistência de demonstração do defeito do alimento, pois os elementos trazidos aos autos não são capazes de comprovar minimamente a presença do corpo estranho no interior da barra de chocolate.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/06/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/06/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832252-78.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Dayane Sttefany de Lima Duarte da Costa Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS) Apelado: Harald Industria e Comercio de Alimentos Ltda Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 22:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/06/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 01:29
INCONSISTENTE
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832252-78.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Dayane Sttefany de Lima Duarte da Costa Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS) Apelado: Harald Industria e Comercio de Alimentos Ltda Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 12:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/06/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 19:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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