TJMS - 1602380-51.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
30/09/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 12:37
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/09/2024 18:14
Expedição de Alvará.
-
02/09/2024 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602380-51.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
A. de S.
Advogado: Ademir Mico Camilo (OAB: 16286/MS) Requerido: M. de S.
Advogado: Douglas Rodrigo Aguiar Silva (OAB: 23217/MS) Interessado: A.
M.
C.
Advogado: Ademir Mico Camilo (OAB: 16286/MS) Fica o/a beneficiário/a ADEMIR MICO CAMILO intimado/a para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php. -
23/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 14:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/08/2024.
-
21/07/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602380-51.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
A. de S.
Advogado: Ademir Mico Camilo (OAB: 16286/MS) Requerido: M. de S.
Advogado: Douglas Rodrigo Aguiar Silva (OAB: 23217/MS) Interessado: A.
M.
C.
Advogado: Ademir Mico Camilo (OAB: 16286/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 11-17.
O credor foi intimado às f. 22/23, manifestou sua anuência à f. 26.
O ente devedor foi intimado à f. 27 e quedou-se inerte conforme certidão de f. 28.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Raul Alem de Souza e Ademir Mico Camilo (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
09/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/07/2024 11:07
Provimento por decisão monocrática
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05/07/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2024 15:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/07/2024.
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23/06/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602380-51.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
A. de S.
Advogado: Ademir Mico Camilo (OAB: 16286/MS) Requerido: M. de S.
Advogado: Douglas Rodrigo Aguiar Silva (OAB: 23217/MS) Interessado: A.
M.
C.
Advogado: Ademir Mico Camilo (OAB: 16286/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-21 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602380-51.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
11/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 13:26
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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23/06/2022 16:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
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06/06/2022 15:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/06/2022 12:12
Expedição de Ofício.
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06/06/2022 11:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/06/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 13:34
Distribuído por prevenção
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30/05/2022 13:34
Desentranhado o documento
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30/05/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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