TJMS - 0812662-74.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 07:33
Apensado ao processo numero do processo
-
29/05/2025 10:36
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2025 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 10:36
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2025 08:27
Decorrido prazo de parte
-
13/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 06:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson José Martins Souza (OAB 14488/MS), Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG), Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0812662-74.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucia Borges Cheles - Reqdo: C.
Regina Malaquias & Cia Ltda - Me, Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito LTDA - Vistos etc.
Por tempestivo e preparado (f. 238), recebo o recurso (fls. 229/230) tão somente no efeito devolutivo, ante a ausência de indício de risco de dano irreparável ao recorrente.
Intime-se a recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Após decurso de prazo, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
Cumpra-se a Decisão de f. 216.
I. -
08/05/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:52
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 09:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson José Martins Souza (OAB 14488/MS), Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG), Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0812662-74.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucia Borges Cheles - Reqdo: C.
Regina Malaquias & Cia Ltda - Me, Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito LTDA - Intimação das partes do Despacho retro: Vistos etc.
Atento ao requerimento de fls. 222/225, que trata de cumprimento provisório de sentença, deverá a parte exequente promover a distribuição por dependência do requerimento, conforme determina o Provimento TJMS n. 240, de 10 de dezembro de 20201 .
I. -
06/02/2025 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:15
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2025 19:07
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 15:57
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 08:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 14:24
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 16:40
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/01/2025 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
30/12/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/12/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
23/12/2024 13:23
Realizado cálculo de custas
-
16/12/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson José Martins Souza (OAB 14488/MS), Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG), Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0812662-74.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucia Borges Cheles - Reqdo: C.
Regina Malaquias & Cia Ltda - Me, Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito LTDA - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da autora, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar as rés, solidariamente, na obrigação de: i) promover o cancelamento da transação realizada em 08.12.2023, no valor de R$15.172,80 (quinze mil cento e setenta e dois reais e oitenta centavos), parcelada em 36 (trinta e seis) vezes de R$478,96 (quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos); ii) restituir à autora o valor de R$10.537,12 (dez mil quinhentos e trinta e sete reais e doze centavos), referente ao dobro do cobrado indevidamente (parcelas de 01/24 a 11/2024), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o desembolso e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação, abatido o valor de R$6035,39 (seis mil e trinta e cinco reais e trinta e nove centavos), referente a compra realizada, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o vencimento de cada parcela; e iii) pagar à autora o valor de R$3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
No mesmo prazo, deverá a parte ré cumprir a obrigação de fazer fixada nesta.
Deixo de fixar multa para a hipótese de descumprimento desta, ressaltando a possibilidade de sua posterior fixação, se estritamente necessária à efetivação da obrigação.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita, por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas nessa fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45 da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei 9.099/95." "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
12/12/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:35
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:35
Homologada a Transação
-
09/12/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 13:27
Remetidos os Autos para destino.
-
24/10/2024 13:21
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 13:20
de Instrução e Julgamento
-
24/10/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 15:30
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson José Martins Souza (OAB 14488/MS), Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG), Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0812662-74.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucia Borges Cheles - Reqdo: C.
Regina Malaquias & Cia Ltda - Me, Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito LTDA - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Vistos etc.
Defiro parcialmente o requerimento de f. 113.
Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Ficam as partes advertidas de que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
I. ". -
18/10/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson José Martins Souza (OAB 14488/MS), Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG), Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0812662-74.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucia Borges Cheles - Reqdo: C.
Regina Malaquias & Cia Ltda - Me, Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito LTDA - CERTIFICO, para os devidos fins, que fora designada audiência nestes autos, com o seguintes dados: 24/10/2024 às 13:0h Instrução e Julgamento -
23/08/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 14:45
de Instrução e Julgamento
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson José Martins Souza (OAB 14488/MS), Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG), Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0812662-74.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucia Borges Cheles - Reqdo: C.
Regina Malaquias & Cia Ltda - Me, Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito LTDA - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Fica intimado, ainda, da decisão de fl. 103. -
13/08/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 14:01
de Instrução e Julgamento
-
07/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 12:26
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson José Martins Souza (OAB 14488/MS), Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG), Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0812662-74.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucia Borges Cheles - Reqdo: C.
Regina Malaquias & Cia Ltda - Me, Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito LTDA - Intimação do despacho: "Vistos etc.
Indefiro o requerimento de f. 95, por não comprovado pelo Advogado da autora o alegado impedimento para participar da audiência de instrução e julgamento designada nestes autos (f. 90).
I." -
30/07/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson José Martins Souza (OAB 14488/MS), Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG) Processo 0812662-74.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucia Borges Cheles - Reqdo: Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito LTDA, C.
Regina Malaquias & Cia Ltda - Me - Intimação do despacho: "Defiro parcialmente o requerimento de fls.90/91 Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Ficam as partes advertidas de que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
I." -
16/07/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:14
de Conciliação
-
12/07/2024 15:09
de Instrução e Julgamento
-
12/07/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 13:09
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 10:07
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 07:13
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson José Martins Souza (OAB 14488/MS) Processo 0812662-74.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucia Borges Cheles - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/06/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 13:15
de Instrução e Julgamento
-
03/06/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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