TJMS - 0812298-05.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 14:43
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 10:55
Transitado em Julgado em data
-
09/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 17:24
Homologada a Transação
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09/08/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 16:17
de Conciliação
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31/07/2024 12:53
Juntada de tipo de documento
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15/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Adison Bismarck Silva Freitas (OAB 26890/MS) Processo 0812298-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vinicius Santana Pizetta, Vinicius Santana Pizetta - Intimação do despacho: "Vistos etc.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada (f. 28).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I." -
12/07/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:22
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 09:28
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 18:19
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:40
de Conciliação
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09/07/2024 17:34
de Instrução e Julgamento
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02/07/2024 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0812298-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vinicius Santana Pizetta, Vinicius Santana Pizetta - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do mandado retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito. -
21/06/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 04:48
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:22
Juntada de tipo de documento
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11/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0812298-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vinicius Santana Pizetta, Vinicius Santana Pizetta - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/06/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:42
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 15:42
de Instrução e Julgamento
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28/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 18:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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