TJMS - 0803197-36.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:48
INCONSISTENTE
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26/06/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803197-36.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Ivonete Jose dos Santos Jesus Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Odontoprev S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXTINÇÃO DA AÇÃO - CONDICIONAMENTO DO INTERESSE DE AGIR À COMPROVAÇÃO DE TENTATIVA DE RESOLUÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA POR RECLAMAÇÃO NO PROCON OU PELO CANAL "CONSUMIDOR.GOV" - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DO ACESSO À JUSTIÇA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A Constituição Federal consagrou o princípio da inafastabilidade da jurisdição (inciso XXXV do art. 5º).
Deste modo, não se mostra possível condicionar a admissibilidade de uma ação judicial à prévia reclamação na via administrativa.
Ainda, estando preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320, ambos do CPC, a exigência de comprovação de prévio requerimento administrativo perante o Procon ou pela plataforma "consumidor.gov.br", extrapola o princípio da razoabilidade, inclusive porque não há amparo legal para tanto.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
25/06/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803197-36.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Ivonete Jose dos Santos Jesus Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Odontoprev S/A Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 17:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 13:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/06/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803197-36.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelado: Ivonete Jose dos Santos Jesus Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Odontoprev S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:09
Conclusos para decisão
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07/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:09
Distribuído por sorteio
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07/06/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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