TJMS - 0800493-20.2023.8.12.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 06:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 21:05
Recebidos os autos
-
23/07/2024 21:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/07/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:18
INCONSISTENTE
-
22/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800493-20.2023.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Inocência Recorrido: Murilo Campos da Silva Freitas Advogado: Júlio Cesar da Silva Rodrigues (OAB: 25279/MS) Recorrido: Secretaria de Esporte Municipal de Inocência Advogado: Paulo Faria Pires (OAB: 3595/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SUSPENSÃO DO IMPETRANTE NA PARTICIPAÇÃO DE EVENTO ESPORTIVO - OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA -REMESSANECESSÁRIADESPROVIDA.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXIX, garante à pessoa a impetração do mandado de segurança para a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Remessa necessária desprovida A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/07/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800493-20.2023.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Inocência Recorrido: Murilo Campos da Silva Freitas Advogado: Júlio Cesar da Silva Rodrigues (OAB: 25279/MS) Recorrido: Secretaria de Esporte Municipal de Inocência Advogado: Paulo Faria Pires (OAB: 3595/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:48
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
15/07/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 11:37
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800493-20.2023.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Inocência Recorrido: Murilo Campos da Silva Freitas Advogado: Júlio Cesar da Silva Rodrigues (OAB: 25279/MS) Recorrido: Secretaria de Esporte Municipal de Inocência Advogado: Paulo Faria Pires (OAB: 3595/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. -
11/06/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 01:46
INCONSISTENTE
-
07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:45
Distribuído por sorteio
-
06/06/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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