TJMS - 0802565-19.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 12:25
INCONSISTENTE
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10/06/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802565-19.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: José Naldo dos Santos Alves Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Advogado: Natália Aleteia Rodrigues Chaise (OAB: 13683/MS) Advogada: Daiany de Oliveira Moraes (OAB: 12702/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) TerIntCer: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TERMO FINAL DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONDICIONADO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PELO PRÓPRIO INSS - PERÍCIA ADMINISTRATIVA - ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Segundo entendimento do STJ, oauxílio-doençaconcedidojudicialmente só poderá ser cancelado mediante perícia administrativa, para verificar a persistência ou não da incapacidade laboral.
Antes disso, o benefício deve ser mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
07/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 14:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/05/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/05/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/05/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/05/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 16:15
Conclusos para decisão
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03/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:15
Distribuído por sorteio
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03/05/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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