TJMS - 0814455-21.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:03
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 05:42
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:33
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 13:33
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 13:33
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 13:33
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 13:33
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 13:33
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 13:33
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 13:33
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 13:33
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 13:32
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Luana Fernades D'avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0814455-21.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celia Regina Manfort de Souza - Exectdo: Sociedade Beneficiente de Assistência Aos Servidores Públicos - SASE/MS - Intimada para manifestação na pessoa de seu advogado (f. 144-145), a parte exequente quedou-se inerte (f. 146).
Dessa forma, expeça-se carta de intimação pessoal da parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste nos autos, dando andamento ao processo, sob pena de extinção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, e abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar sobre a extinção (CPC, 485, §§ 1º e 6º).
Intimem-se. Às providências. -
16/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:39
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 03:22
Decorrido prazo de parte
-
14/01/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Luana Fernades D'avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0814455-21.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celia Regina Manfort de Souza - Exectdo: Sociedade Beneficiente de Assistência Aos Servidores Públicos - SASE/MS - Considerando que nesta fase de cumprimento de sentença, o parcelamento só é possível com a anuência do credor, e este, na petição retro, foi taxativo na recusa, com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, mas considerando ainda que o dinheiro prefere aos demais bens, determino primeiramente a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio de sistema eletrônico (Sisbajud/Teimosinha), em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo, sem prejuízo de, oportunamente, ser determinada a implementação de outras medidas restritivas.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, bem como, em caso de divergência nas informações cadastrais, que o servidor encarregado do cumprimento do ato, certifique a discrepância e intime a parte credora para esclarecê-la, já que tal fase se processa por sua conta e risco.
Realizada a pesquisa pela Serventia, com a resposta, resta determinada a juntada do demonstrativo, a ser liberado nos autos oportunamente, juntamente com a presente decisão (prolatada na data infra), devendo a serventia adotar uma das seguintes providências: a) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única, e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não esteja representada nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade, ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora; b) Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Em tempo: havendo apresentação do pedido ora apreciado, por meio de peça protocolizada sigilosamente, libere-se a mesma nos autos, juntamente com a presente. Às providências. -
10/01/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:21
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 12:21
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 12:21
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:47
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/11/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 14:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Luana Fernades D'avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0814455-21.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celia Regina Manfort de Souza - Exectdo: Sociedade Beneficiente de Assistência Aos Servidores Públicos - SASE/MS - Intimação da parte exequente acerca da manifestação quanto à proposta de acordo juntado ás f. 130. -
06/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/08/2024 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 09:14
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 11:27
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 02:59
Decorrido prazo de parte
-
25/07/2024 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Luana Fernades D'avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0814455-21.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celia Regina Manfort de Souza - Exectdo: Sociedade Beneficiente de Assistência Aos Servidores Públicos - SASE/MS - 1.
Diante do trânsito em julgado da sentença (f. 109) e atendendo ao requerimento da parte credora (f. 114-117), admito o cumprimento de sentença (CPC, art. 513, § 1º).
Promova-se a evolução de classe e as anotações necessárias no cadastro das partes no SAJ (CNCGJ/TJMS, art. 103, § 5º). 2.
Intime-se a parte ré (CPC, art. 513, § 2º) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, caput e §1º).
Consigne-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (CPC, art. 523, §2º). 3.
Caso efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito (CPC, art. 526, § 3º). 4.
Caso não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º).
Intimem-se. Às providências. -
09/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 12:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/06/2024 11:05
Evolução da Classe Processual
-
24/06/2024 20:45
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:45
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:45
Determinada Requisição de Informações
-
19/06/2024 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 15:56
Processo Reativado
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Luana Fernades D'avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0814455-21.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Sociedade Beneficiente de Assistência Aos Servidores Públicos - SASE/MS - Alterada a definição de devedores/valores da taxa judiciária.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Sociedade Beneficiente de Assistência Aos Servidores Públicos - SASE/MS, R$ 1.853,64 -
11/06/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 10:12
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 18:31
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2024 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:29
Transitado em Julgado em data
-
10/05/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:54
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2023 02:55
Decorrido prazo de parte
-
28/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 06:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2023 06:25
Decorrido prazo de parte
-
28/08/2023 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2023 15:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 15:15
de Conciliação
-
22/05/2023 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2023 13:33
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 11:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 11:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 18:31
de Instrução e Julgamento
-
29/03/2023 08:48
Recebidos os autos
-
29/03/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2023 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2023 07:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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