TJMS - 0003972-93.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 12:40
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003972-93.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: Alysson Ryan Pavão de Paula DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU PARA O CRIME DE USO E ABSOLVEU O RÉU - FALTA DE PROVAS DA PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA - APLICAÇÃO DO TEMA 506 do STF - RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório amealhado nos autos não é apto a demonstrar a prática da traficância por parte do recorrido, improcede a pretensão de condenação pelo crime de tráfico de drogas.
De acordo com o Tema 506 do STF, o porte de maconha para consumo próprio constitui fato atípico.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
02/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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02/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003972-93.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: Alysson Ryan Pavão de Paula DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
01/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:42
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
01/07/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/07/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 10:07
Recebidos os autos
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28/06/2024 10:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/06/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 01:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/06/2024 01:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003972-93.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: Alysson Ryan Pavão de Paula DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/06/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:20
Distribuído por sorteio
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06/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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