TJMS - 0840179-27.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0840179-27.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Abadia de Oliveira Faustino Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
06/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 11:55
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2024.
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04/11/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/11/2024 17:49
Recurso Especial não admitido
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04/11/2024 11:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0840179-27.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Abadia de Oliveira Faustino Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/10/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840179-27.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Abadia de Oliveira Faustino Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Recorrido: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Maria Abadia de Oliveira Faustino. -
15/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840179-27.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Abadia de Oliveira Faustino Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Recorrido: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840179-27.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Maria Abadia de Oliveira Faustino Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Embargado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840179-27.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Maria Abadia de Oliveira Faustino Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Embargado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840179-27.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Maria Abadia de Oliveira Faustino Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Embargado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840179-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Maria Abadia de Oliveira Faustino Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO - LIBERAÇÃO DO MÚTUO CONTRATADO EM FAVOR DA PARTE AUTORA - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - MUTUÁRIO QUE NÃO PODE SE BENEFICIAR DA PRÓPRIA TORPEZA - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO - ÔNUS DA PARTE AUTORA- RECURSO DESPROVIDO.
Restando comprovado que a instituição financeira liberou o valor decorrente do contrato de empréstimo em favor da parte autora, não há falar em inexistência de débito, restituição dos descontos efetuados e condenação daquela ao pagamento de danos morais.
Se a parte teve o valor objeto do mútuo disponibilizado, não pode se valer da própria torpeza para obtenção de vantagem indevida.
Estando suficientemente demonstrada a relação contratual, com liberação do crédito em favor do contratante, de rigor a manutenção da sentença que reputou válido o contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840179-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Abadia de Oliveira Faustino Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840179-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Maria Abadia de Oliveira Faustino Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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