TJMS - 0807465-22.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
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29/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:36
INCONSISTENTE
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29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807465-22.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Shopping Três Lagoas S.A.
Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargada: Cristina Aparecida de Morais Freitas Advogado: Erick Sander Pinto de Matos (OAB: 10745A/MS) Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - VEDAÇÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Na hipótese, não se vislumbram os alegados vícios, já que as matérias foram devidamente analisadas no acórdão objurgado, tratando-se de mero inconformismo da parte embargante com o resultado desfavorável do julgamento.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022 do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/10/2024 23:01
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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23/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:46
Inclusão em Pauta
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10/10/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/10/2024 08:59
Conclusos para decisão
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01/10/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807465-22.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Shopping Três Lagoas S.A.
Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargada: Cristina Aparecida de Morais Freitas Advogado: Erick Sander Pinto de Matos (OAB: 10745A/MS) Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Vistos, etc.
Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo legal.
I-se.
Cumpra-se. -
26/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 01:39
INCONSISTENTE
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25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:17
Conclusos para decisão
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24/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807465-22.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Shopping Três Lagoas S.A.
Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogada: Adriana Moreira Silveira Freitas (OAB: 7841/MS) Apelada: Cristina Aparecida de Morais Freitas Advogado: Erick Sander Pinto de Matos (OAB: 10745A/MS) Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FURTO EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O estabelecimento comercial que oferece serviço de estacionamento assume a responsabilidade inerente ao contrato de depósito dos veículos parados em suas dependências, devendo zelar pela vigilância e guarda dos bens deixados pelos clientes.
II - O furto de veículo em estacionamento gera danos morais indenizáveis, em razão dos transtornos e desconfortos suportados pela vítima.
III - Valor da indenização a título de danos morais fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, perfazendo um valor justo, proporcional à reprovabilidade da conduta ilícita do Apelante, atendendo ainda ao caráter pedagógico-punitivo do dano moral.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807465-22.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Shopping Três Lagoas S.A.
Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogada: Adriana Moreira Silveira Freitas (OAB: 7841/MS) Apelada: Cristina Aparecida de Morais Freitas Advogado: Erick Sander Pinto de Matos (OAB: 10745A/MS) Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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