TJMS - 0804814-09.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/06/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:51
INCONSISTENTE
-
25/06/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804814-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Silvaneide Santos Santiago Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - MÉRITO - NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA COMPROVADA - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM CESSÃO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Para a revogação do benefício da gratuidade judiciária é indispensável alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais, situação não comprovada pela impugnante.
II.
Nos termos do artigo 14, do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
III.
Comprovada a inadimplência da autora em contrato de cartão de crédito firmado com a empresa Marisa Lojas S/A e que foi objeto de cessão de crédito, a negativação de seu nome é legítima por se tratar de exercício regular de um direito do credor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
24/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
21/06/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804814-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Silvaneide Santos Santiago Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/06/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:57
INCONSISTENTE
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804814-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Silvaneide Santos Santiago Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2024 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 14:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/06/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 19:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803230-29.2018.8.12.0017
Concordia Materias para Construcao LTDA ...
Luzia de Jesus da Silva
Advogado: Reginaldo Tome das Chagas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2018 07:38
Processo nº 0800799-56.2017.8.12.0017
Cleonice da Costa Farias Santos
Claudio Grochewski Rodrigues
Advogado: Cleonice Costa Farias Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2017 10:14
Processo nº 0807465-22.2021.8.12.0021
Cristina Aparecida de Morais Freitas
Shopping Tres Lagoas LTDA
Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2021 15:20
Processo nº 0802578-53.2020.8.12.0110
Carlos Sasaki
Benjamin Chaia Junior
Advogado: Claudemir Liuti Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2020 18:04
Processo nº 0803868-16.2023.8.12.0008
Banco do Brasil SA
M P C Silva Eireli-ME (Projetar-Projeto ...
Advogado: Tatiane Mendes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2023 10:35