TJMS - 0848244-11.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 06:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/08/2024.
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13/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:45
INCONSISTENTE
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12/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848244-11.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Ana Maria Ramos Domingos Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS COM PEDIDO DE LIMINAR - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO DO DOCUMENTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AFASTADA - REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS CUMPRIDO - PEDIDO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CÓPIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO REALIZADO ATRAVÉS DE E-MAIL - TESE FIRMADA PELO STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, para efeitos do art. 543-C do CPC, firmou a seguinte tese: "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária." (STJ.
Resp. n. 1.349.453/MS.
Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão.
Segunda Seção, J: 10/12/2014).
Na hipótese, constata-se que a parte autora solicitou efetivamente ao banco requerido, via e-mail, cópia do contrato bancário junto à instituição financeira demandada.
Assim, restou demonstrado preenchido o requisito para a propositura da ação de exibição de documento, qual seja, o prévio pedido de acesso do contrato à instituição financeira, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida, vencido o Relator e a 1ª Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
11/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/06/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/06/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848244-11.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Ana Maria Ramos Domingos Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:05
Conclusos para decisão
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10/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:05
Distribuído por sorteio
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10/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 19:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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