TJMS - 0000107-25.2024.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/07/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/07/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:35
INCONSISTENTE
-
16/07/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000107-25.2024.8.12.0800 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Wesley Emmanuel Moreira Dos Santos Advogado: Sebastião Coelho de Souza (OAB: 12140B/MS) Advogada: Danieli de Souza Correia (OAB: 29011/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernanda Rottili Dias (OAB: 11101/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - DECRETO PELO JUÍZO A QUO DE PERDIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR APREENDIDO SUPOSTAMENTE EMPREGADO NA PRÁTICA CRIMINOSA - DESCABIDO - NÃO INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES DISCIPLINADAS NO ART. 91, INCISO II, DO ESTATUTO REPRESSIVO - PEDIDO DE REDUÇÃO DO IMPORTE ESTABELECIDO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PARA O RESSARCIMENTO DOS DANOS PATRIMONIAIS OCASIONADOS NA VÍTIMA - ACOLHIDO EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O veículo automotor empregado nos crimes definidos na Lei Substantiva Penal, de per si, não tem o condão de autorizar o magistrado a decretar o seu confisco, nos termos da orientação extraída do art. 91, inciso II, alínea a, do aludido codex, vez que este preceito legal somente permite o decreto judicial de perda de bem quando existir prova de que consista em coisa cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção configure fato ilícito ou que tenha sido angariado com o produto do delito.
Por força da orientação extraída do art. 387, inciso IV, da Lei Processual Penal, na hipótese de o crime resultar em prejuízo para o ofendido, e havendo pedido formal ressarcitório, fica o julgador obrigado, por ocasião da prolação da sentença penal condenatória, a fixar um montante mínimo de indenização pelos danos causados àquele.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso.. -
15/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 19:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
12/07/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000107-25.2024.8.12.0800 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Wesley Emmanuel Moreira Dos Santos Advogado: Sebastião Coelho de Souza (OAB: 12140B/MS) Advogada: Danieli de Souza Correia (OAB: 29011/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernanda Rottili Dias (OAB: 11101/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/07/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000107-25.2024.8.12.0800 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Wesley Emmanuel Moreira Dos Santos Advogado: Sebastião Coelho de Souza (OAB: 12140B/MS) Advogada: Danieli de Souza Correia (OAB: 29011/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernanda Rottili Dias (OAB: 11101/MS) Vistos etc.
Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
01/07/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/06/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000107-25.2024.8.12.0800 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Wesley Emmanuel Moreira Dos Santos Advogado: Sebastião Coelho de Souza (OAB: 12140B/MS) Advogada: Danieli de Souza Correia (OAB: 29011/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernanda Rottili Dias (OAB: 11101/MS) Vistos etc.
Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
10/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:53
INCONSISTENTE
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000107-25.2024.8.12.0800 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Wesley Emmanuel Moreira Dos Santos Advogado: Sebastião Coelho de Souza (OAB: 12140B/MS) Advogada: Danieli de Souza Correia (OAB: 29011/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernanda Rottili Dias (OAB: 11101/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:57
Distribuído por prevenção
-
07/06/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0125527-08.2007.8.12.0001
Jose Cabrera Martins
Clinica Campo Grande S/A
Advogado: Luiz Carlos Ormay
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2024 08:00
Processo nº 0000869-72.2022.8.12.0101
Ministerio Publico Estadual
Wellington Campos Viana
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2023 07:19
Processo nº 0802546-70.2023.8.12.0101
Claudia Franciele Lopes
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/06/2023 13:35
Processo nº 0800637-53.2024.8.12.0005
Edna Maria da Silva Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Allan Vinicius da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/02/2024 16:50
Processo nº 0031046-28.2022.8.12.0001
Celso Guedes Lopes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Marcello Jose Andreetta Menna
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2022 17:14