TJMS - 1406884-16.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2024 13:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/07/2024 13:16 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            08/07/2024 09:09 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            08/07/2024 09:02 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            12/06/2024 12:39 INCONSISTENTE 
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                                            12/06/2024 09:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2024 07:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/06/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1406884-16.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Agravante: Marlan Angelo Braga Ferreira Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Agravado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - ARTIGO 300, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO.
 
 Nos termos do artigo 300, do CPC, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver subsídios que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de nado ou o risco do resultado útil ao processo.
 
 Ausentes os requisitos legais deve ser indeferida a pretensão para suspender o desconto das parcelas mensais no benefício previdenciário da parte autora.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
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                                            11/06/2024 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 09:47 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            11/06/2024 03:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/06/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1406884-16.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Marlan Angelo Braga Ferreira Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Agravado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            10/06/2024 10:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2024 10:30 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            07/06/2024 14:47 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            07/06/2024 09:51 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            07/06/2024 09:51 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            07/06/2024 09:51 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            07/06/2024 09:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            07/06/2024 09:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/05/2024 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2024 08:02 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            07/05/2024 22:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2024 04:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/05/2024 14:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2024 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2024 10:21 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            06/05/2024 10:21 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/05/2024 03:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 03:16 INCONSISTENTE 
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                                            03/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/05/2024 12:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2024 11:45 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            02/05/2024 11:45 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            02/05/2024 11:45 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            02/05/2024 11:43 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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