TJMS - 0800574-04.2024.8.12.0013
1ª instância - Jardim - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 14:35
Emissão da Relação
-
15/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:26
Registro de Sentença
-
15/08/2025 11:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 11:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo sem mérito
-
06/08/2025 18:23
Expedição de NULL.
-
07/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 20:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/05/2025 01:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
29/04/2025 13:25
Prazo em Curso
-
28/04/2025 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/04/2025 19:31
Prazo em Curso
-
28/04/2025 19:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
23/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 17:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/04/2025 17:34
Juntada de Carta precatória
-
08/04/2025 17:27
Documento Digitalizado
-
25/02/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 13:53
Prazo em Curso
-
20/02/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 09:33
Expedição de Carta precatória.
-
17/02/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lianne Priscilla Nunes e Nunes (OAB 7939/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0800574-04.2024.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Mario Vera - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
14/02/2025 17:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/02/2025 17:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 17:35
Emissão da Relação
-
14/02/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 03:50:00, Juizado Especial Adjunto.
-
04/02/2025 13:10
Autos preparados para expedição
-
21/01/2025 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/01/2025 03:55
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 03:55
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:22
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 14/01/2025 06:22:03, Juizado Especial Adjunto.
-
14/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/01/2025 15:18
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 15:18
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:11
Autos preparados para expedição
-
19/12/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 06:24
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lianne Priscilla Nunes e Nunes (OAB 7939/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0800574-04.2024.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Mario Vera - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. (fl. 63) . -
16/12/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:20
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 11:19
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:13
Expedição de Carta.
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13/12/2024 11:02
Emissão da Relação
-
13/12/2024 10:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 03:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:27
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2025 03:30:00, Juizado Especial Adjunto.
-
08/11/2024 07:54
Informação do Sistema
-
08/11/2024 07:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/10/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 06:49
Prazo em Curso
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lianne Priscilla Nunes e Nunes (OAB 7939/MS) Processo 0800574-04.2024.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Mario Vera - Denota-se que a parte autora interpôs Agravo de Instrumento às f. 43-51, em face da decisão que indeferiu a tutela antecipada pleiteada nos autos.
Contudo, não há, na Lei nº. 9.099/95, previsão legal de recurso imediato contra as decisões interlocutórias proferidas nos processos que se submetem ao rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Além disso, o Enunciado n.º 15 do FONAJE firmou entendimento de que: "nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo", exceto nas hipóteses de decisão monocrática que obsta trânsito à recurso extraordinário não admitido.
Outrossim, o recurso de agravo de instrumento é interposto diretamente ao Tribunal ad quem e não ao juiz de origem.
Intime-se.
Cumpra-se a decisão de f. 39-40. Às providências. -
18/09/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 17:10
Juntada de Petição de Agravo retido
-
11/06/2024 06:42
Prazo em Curso
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Lianne Priscilla Nunes e Nunes (OAB 7939/MS) Processo 0800574-04.2024.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Mario Vera - Decisão: Com efeito, estabelece o art. 300, do Código de Processo Civil, que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, tem-se que a tutela de urgência não comporta deferimento, pois, em que pesem as alegações da parte autora, não se verifica, desde logo, a probabilidade do direito vindicado, uma vez que, dos documentos acostados na inicial, não se vislumbra a origem dos débitos protestados (f. 36-38), tampouco restou demonstrado que as multas e os pontos registrados em nome do autor decorrem do veículo GM/Astra, até porque os documentos de f. 27-28 referem-se ao Detran/MS.
Assim, não há nos autos elementos a ensejar o deferimento da medida pleiteada, eis que os requeridos não foram citados e os documentos apresentados não se prestam para, em sede de liminar, ensejar a concessão da tutela, pois não há prova da probabilidade do direito, sendo imprescindível a formação do contraditório e a dilação probatória.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela urgência.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação. -
10/06/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 10:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 10:24
Emissão da Relação
-
08/05/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2024 17:18
Tutela Provisória
-
03/05/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 07:46
Prazo em Curso
-
18/04/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
18/04/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2024 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:41
Autos preparados para expedição
-
10/04/2024 15:41
Retificação de Classe Processual
-
09/04/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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