TJMS - 0801217-09.2022.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:03
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 10:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 10:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 10:03
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 10:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 10:02
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 10:02
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:02
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 10:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 10:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:51
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 09:50
Juntada de tipo de documento
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24/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/06/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 09:47
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 09:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 09:47
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 09:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 09:47
Juntada de tipo de documento
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24/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 09:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 09:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:44
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 09:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 09:44
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 09:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 09:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 09:40
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 09:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 09:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:40
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 09:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 09:40
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 09:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 09:40
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 09:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 07:23
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 18:01
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 17:20
Certidão Cartorária
-
15/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 16:25
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:07
Expedição de "tipo de documento".
-
14/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:06
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 03:16
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801217-09.2022.8.12.0020/50004 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Rio Brilhante Advogado: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Advogada: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) Agravado: Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante – Sinfusp Advogada: Maria do Carmo Junqueira Lima (OAB: 7739/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL FUNDADA NO ART. 1.030, V, DO CPC.
RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo Interno interposto pelo Município de Rio Brilhante contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça que, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmitiu Recurso Especial.
O agravante sustenta que houve erro na aplicação do direito, argumentando que seu recurso deveria ter sido admitido, pois a decisão recorrida afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal ao permitir reajuste que ultrapassa o limite de 60% da receita corrente líquida.
Defende que o limite prudencial com gasto de pessoal é de 54%, o que tornaria inviável a concessão do reajuste pleiteado.
Requer a retratação da decisão e a admissão do Recurso Especial.
A parte agravada apresentou contraminuta pugnando pelo desprovimento do recurso.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar a adequação do Agravo Interno interposto contra decisão de inadmissão de Recurso Especial fundada no art. 1.030, V, do CPC, verificando se há erro na via recursal e a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Agravo Interno não é cabível contra decisão que inadmite Recurso Especial com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, pois, nessa hipótese, o recurso adequado é o Agravo em Recurso Especial, conforme dispõe o art. 1.042 do CPC. 4.
Nos termos do art. 1.030, § 1º, do CPC, o Agravo Interno somente é admissível contra decisões proferidas com fundamento nos incisos I e III do referido artigo, o que não é o caso dos autos. 5.
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reforça esse entendimento ao prever, em seu art. 583, que não cabe Agravo Interno na fase de exame de admissibilidade de Recurso Especial, salvo nas hipóteses do § 2º do art. 1.030 do CPC. 6.
O erro na interposição do recurso é inescusável e caracteriza erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp n. 2.078.373/SC e AgInt no AREsp n. 1.940.423/SP). 7.
Não se trata de simples erro material na denominação da peça recursal, pois a parte recorrente utilizou dispositivos legais que se referem expressamente ao Agravo Interno, demonstrando equívoco na escolha da via recursal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: 1.
O Agravo Interno não é cabível contra decisão de inadmissão de Recurso Especial proferida com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, sendo o recurso adequado o Agravo em Recurso Especial, nos termos do art. 1.042 do CPC. 2.
O erro na escolha da via recursal, quando inescusável e caracterizador de erro grosseiro, impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.030, V e § 1º, 1.042; RITJMS, art. 583.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.078.373/SC, rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 8/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.940.423/SP, rel.
Min.
Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/2/2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, COM O PARECER, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:59
Não conhecido o recurso de parte
-
20/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
19/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 16:43
Inclusão em pauta
-
10/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:55
Inclusão em Pauta
-
10/02/2025 16:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2025 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:41
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:41
Expedição de "tipo de documento".
-
14/01/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801217-09.2022.8.12.0020/50004 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Rio Brilhante Advogada: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) Agravado: Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante – Sinfusp Advogada: Maria do Carmo Junqueira Lima (OAB: 7739/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12 da Lei n.º 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
13/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:05
Publicação
-
08/01/2025 15:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:46
Expedição de "tipo de documento".
-
13/11/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicação
-
12/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:52
Publicação
-
11/11/2024 09:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/11/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/10/2024 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:01
Publicação
-
14/10/2024 00:01
Publicação
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801217-09.2022.8.12.0020/50004 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Rio Brilhante Advogada: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) Agravado: Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante – Sinfusp Advogada: Maria do Carmo Junqueira Lima (OAB: 7739/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/10/2024 12:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/10/2024 12:37
Expedição de "tipo de documento".
-
10/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801217-09.2022.8.12.0020/50002 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Rio Brilhante Proc.
Município: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) Proc.
Município: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Recorrido: Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante – Sinfusp Advogada: Maria do Carmo Junqueira Lima (OAB: 7739/MS) Diante da petição de fl. 33, em que a parte recorrente Município de Rio Brilhante informa o desinteresse no prosseguimento do feito neste sequencial em razão do protocolo em duplicidade, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Às providências. -
15/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801217-09.2022.8.12.0020/50002 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Rio Brilhante Proc.
Município: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) Proc.
Município: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Recorrido: Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante – Sinfusp Advogada: Maria do Carmo Junqueira Lima (OAB: 7739/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801217-09.2022.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Município de Rio Brilhante Proc.
Município: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) Proc.
Município: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Proc.
Município: Nathália Santos Pagnoncelli (OAB: 24984/MS) Embargado: Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante – Sinfusp Advogada: Maria do Carmo Junqueira Lima (OAB: 7739/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INSERTO NO ART. 1.022 DO CPC - INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL DE ARGUMENTOS - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram dos aclaratórios, nos termos do voto do relator. . -
31/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801217-09.2022.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Embargante: Município de Rio Brilhante Proc.
Município: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) Proc.
Município: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Proc.
Município: Nathália Santos Pagnoncelli (OAB: 24984/MS) Embargado: Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante – Sinfusp Advogada: Maria do Carmo Junqueira Lima (OAB: 7739/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801217-09.2022.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Município de Rio Brilhante Proc.
Município: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) Proc.
Município: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Proc.
Município: Nathália Santos Pagnoncelli (OAB: 24984/MS) Embargado: Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante – Sinfusp Advogada: Maria do Carmo Junqueira Lima (OAB: 7739/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Município de Rio Brilhante e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - Sinfusp para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, vistas à PGJ para parecer.
Após, voltem os autos conclusos. -
02/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801217-09.2022.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Município de Rio Brilhante Proc.
Município: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) Proc.
Município: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Proc.
Município: Nathália Santos Pagnoncelli (OAB: 24984/MS) Embargado: Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante – Sinfusp Advogada: Maria do Carmo Junqueira Lima (OAB: 7739/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801217-09.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante – Sinfusp Advogada: Maria do Carmo Junqueira Lima (OAB: 7739/MS) Apelado: Município de Rio Brilhante Proc.
Município: Nathália Santos Pagnoncelli (OAB: 24984/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DECRETO MUNICIPAL QUE APLICOU REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EM PATAMAR INFERIOR AO IGPM ACUMULADO EM 2021 - LEI LOCAL QUE EXPRESSAMENTE PREVÊ QUE O REAJUSTE DOS SERVIDORES SERÁ FEITA COM BASE NO IGPM - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE A SER OBSERVADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RECOMPOSIÇÃO DETERMINADA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, CONTRA O PARECER.
Demonstrado o direito líquido e certo pleiteado no mandamus, não havendo falar em infração à Súmula vinculante n. 37, do Supremo Tribunal Federal, uma vez que, no presente caso, a concessão da segurança não tem por fim aumentar os vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, usurpando a função legislativa, mas tão somente determinar que o Município cumpra os teor da lei local (art. 216, parágrafo único, da Lei Municipal n. 1.047/97) sob a qual encontra-se submetido e que prevê que o reajuste dos servidores públicos municipais será feita com base no índice IGPM.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801217-09.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Apelante: Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante – Sinfusp Advogada: Maria do Carmo Junqueira Lima (OAB: 7739/MS) Apelado: Município de Rio Brilhante Proc.
Município: Nathália Santos Pagnoncelli (OAB: 24984/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801217-09.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante – Sinfusp Advogada: Maria do Carmo Junqueira Lima (OAB: 7739/MS) Apelado: Município de Rio Brilhante Proc.
Município: Nathália Santos Pagnoncelli (OAB: 24984/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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