TJMS - 1402511-39.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 13:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:59
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/06/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:40
INCONSISTENTE
-
18/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402511-39.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Embargado: Antonia Ramos Montezano DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO - TEMA 106/STJ - DEMONSTRADO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
17/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 18:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
12/06/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 20:49
Confirmada a intimação eletrônica
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11/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 15:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/06/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/06/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 01:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/06/2024 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402511-39.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Embargado: Antonia Ramos Montezano DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:20
Conclusos para decisão
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10/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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