TJMS - 0802557-65.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 17:16
Juntada de tipo de documento
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12/12/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 16:30
Transitado em Julgado em data
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26/11/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 02:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Leonardo da Silva (OAB 23140/MS), Marcos Pacheco da Silva (OAB 23520/MS), Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS), Rafaela Cavalcante Zanotto (OAB 28139/MS) Processo 0802557-65.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luan Dalmaso Arce - Reqdo: Picpay Serviços S.a, Mayara Menezes dos Santos - Sentença de fls. 182: "O artigo 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, assim dispõe: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Grifos nossos.
Como se observa do citado artigo, não pode ser parte no Juizado Especial o incapaz, que é justamente a situação de Gabryelly Menezes dos Santos Oliveira nos autos, sendo o caso de se extinguir o presente feito nos exatos termos do artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Neste sentido: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS LAGOAS E 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TRÊS LAGOAS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FALECIMENTO DO EXECUTADO - RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - ESPÓLIO - HERDEIROS MENORES - INTERESSE DE INCAPZ - APLICABILIDADE DO ART. 8º DA LEI 9.099/95 - CONFLITO IMPROCEDENTE. 1.
Por expressa disposição legal, não se submete à jurisdição dos Juizados Especiais quando no processo houver parte incapaz (art. 8, da Lei 9.099/95) Corroborando a vedação legal, o Enunciado n.º 148, do FONAJE dispõe acerca da possibilidade do espólio ser parte no juizado, excluindo, contudo, a hipótese de interesse de incapazes. 2.
Correta a redistribuição da ação para o Juízo comum, haja vista presença de herdeiros menores indicando, portanto, a existência de interesse de incapazes.* (TJ-MS - CC: 16006682620228120000 Três Lagoas, Relator: Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho, Data de Julgamento: 31/05/2022, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 06/06/2022).
Conflito NEGATIVO de Competência - VARA CÍVEL E VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ÓBITO DA PARTE EXECUTADA - ESPÓLIO CONSTITUÍDO POR FILHO MENOR - INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 8º DA LEI 9.099/95 E ENUNCIADO Nº 148, DO FONAJE - PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA VARA CÍVEL - PRINCÍPIO DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE. 1.
Discute-se no presente Conflito de Competência à qual Juízo recai a competência para o processamento e julgamento de Cumprimento de Sentença em que a parte autora veio à óbito e o seu espólio é composto por incapaz. 2.
Nos termos do artigo 8º, caput, da Lei nº 9.099, de 26/09/1995 (que Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências): "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil". 3.
Por sua vez, o Enunciado nº 148, do FONAJE, dispõe que: "Inexistindo interesse de incapazes, o Espólio pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis (XXIX Encontro - Bonito/MS)." 4.
Na espécie, extrai-se que a parte executada veio à óbito e o seu espólio é composto por filho menor de idade, o qual não pode integrar a relação processual dos Juizados Especiais Cíveis, seja no polo passivo ou ativo, segundo preleciona o mencionado artigo 8º, caput, da Lei nº 9.099, de 26/09/1995. 5.
Como se trata de Cumprimento de Sentença, em trâmite desde 2017, em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, razoável que o feito prossiga no Juízo suscitante, aproveitando-se os atos processuais até então realizados. 6.
Conflito Negativo de Competência julgado improcedente. (TJ-MS - CC: 16013528220218120000 MS 1601352-82.2021.8.12.0000, Relator: Des.
Paulo Alberto de Oliveira, Data de Julgamento: 15/09/2021, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/09/2021).
No mais, por expressa previsão legal (artigo 51 da Lei nº 9.099/95), não é o caso de remeter o processo ao juízo competente, mas de se extinguir o feito, o que pode ser feito de ofício, na forma do artigo 51, § 1º, do mesmo diploma legal.
Posto isto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Ademais, resta prejudicado o pedido de fls. 179.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
25/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:03
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 13:57
Remetidos os Autos para destino.
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20/08/2024 13:55
de Instrução e Julgamento
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20/08/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:47
de Conciliação
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09/07/2024 14:43
de Instrução e Julgamento
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09/07/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2024 11:34
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 09:02
Juntada de tipo de documento
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02/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:06
Juntada de tipo de documento
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21/06/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2024 09:08
Juntada de tipo de documento
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11/06/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva (OAB 23140/MS), Marcos Pacheco da Silva (OAB 23520/MS), Rafaela Cavalcante Zanotto (OAB 28139/MS) Processo 0802557-65.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luan Dalmaso Arce - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
07/06/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 12:09
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2024 12:09
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2024 23:16
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2024 23:14
de Instrução e Julgamento
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14/05/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 21:46
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 21:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/05/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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