TJMS - 0800639-34.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:17
INCONSISTENTE
-
17/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800639-34.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Antonio Henrique dos Santos Dutra Advogado: Luciano Henrique Soares de O.
Aires (OAB: 11663/PI) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Antonio Henrique dos Santos Dutra Advogado: Luciano Henrique Soares de O.
Aires (OAB: 11663/PI) Recurso de Banco Bradesco S.A.
EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Pelo que se extrai do art. 1º da Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil, a cobrança de tarifas pela prestação serviços bancários deve ser expressamente contratada ou autorizada pelo consumidor.
No caso, o banco requerido não comprovou a prévia pactuação ou a autorização do consumidor para cobrança de tarifa de cesta fácil econômica e cesta B.
Expresso, razão pela qual as cobranças realizadas a esses pretextos, devem ser reputadas indevidas, com a consequente restituição dos valores pagos.
Antônio Henrique dos Santos Dutra EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - CONEXÃO - INOVAÇÃO RECURSAL.
DANO MORAL - CONFIGURADO.
QUANTIFICAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É presumido o dano moral decorrente do desconto indevido de valores da conta do autor.
O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Comprovada a má-fé da instituição financeira, a repetição do indébito deve se dar em dobro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Banco e deram provimento ao recurso de Antônio Henrique, nos termos do voto do relator.. -
16/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/07/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800639-34.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Antonio Henrique dos Santos Dutra Advogado: Luciano Henrique Soares de O.
Aires (OAB: 11663/PI) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Antonio Henrique dos Santos Dutra Advogado: Luciano Henrique Soares de O.
Aires (OAB: 11663/PI) Julgamento Virtual Iniciado -
04/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/07/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800639-34.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Antonio Henrique dos Santos Dutra Advogado: Luciano Henrique Soares de O.
Aires (OAB: 11663/PI) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Antonio Henrique dos Santos Dutra Advogado: Luciano Henrique Soares de O.
Aires (OAB: 11663/PI) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Antonio Henrique dos Santos Dutra, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de conexão, arguida em contrarrazões (f. 311-323)..
Publique-se e intime-se. -
11/06/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/06/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800639-34.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Antonio Henrique dos Santos Dutra Advogado: Luciano Henrique Soares de O.
Aires (OAB: 11663/PI) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Antonio Henrique dos Santos Dutra Advogado: Luciano Henrique Soares de O.
Aires (OAB: 11663/PI) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:20
Conclusos para decisão
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05/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:20
Distribuído por sorteio
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05/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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