TJMS - 0800243-57.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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18/06/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:20
INCONSISTENTE
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07/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800243-57.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP) Apelada: Sandra Machado de Souza Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL DO INSS AÇÃO PREVIDENCIÁRIA MÉRITO - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NÃO PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL E CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA DA PARTE AUTORA - HIPÓTESE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Oauxílio-doençaacidentário, previsto no artigo 60 da Lei nº 8.213/91, é devido nos casos de incapacidade laboral temporária e total do segurado, assim como quando a incapacidade, mesmo que parcial, impede permanentemente o desempenho da função habitualmente exercida (art. 62).
II - Comprovados a moléstia, o nexo etiológico e a incapacidade parcial e temporária da autora, é devida a concessão do benefício auxílio-doença, previsto no art. 59, da Lei nº 8.213/91, reformando-se a sentença neste aspecto.
III- Em recente julgado do Superior Tribunal de Justiça - Tema 905, realizado em 22/02/2018, cujo acórdão foi publicado em 02/03/2018, firmou-se a tese de que "1.
Correção monetária:o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza." e, ainda, que "3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária.
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)." Remessa necessária parcialmente provida nesta parte, para adequar o índice de correção monetária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
06/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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14/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:55
Conclusos para decisão
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02/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:55
Distribuído por sorteio
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02/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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