TJMS - 0812770-06.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 09:43
Transitado em Julgado em data
-
21/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 04:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Adison Bismarck Silva Freitas (OAB 26890/MS) Processo 0812770-06.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Kevys Natan de Souza Menezes - Sentença: "Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o feito, ex vi do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
PRI.
Oportunamente, arquive-se.
Providências necessárias." -
07/05/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0812770-06.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Kevys Natan de Souza Menezes - Fica a parte intimada para informar quanto ao cumprimento da obrigação ou requerer o que entender de direito, no prazo 10 (dez) dias, sob pena de extinção pelo cumprimento.
Igualmente, fica a parte intimada das demais decisões proferidas na referida decisão/despacho bem como de seus respectivos prazos. -
02/04/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 03:17
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 13:15
Evolução da Classe Processual
-
19/03/2025 13:14
Processo Reativado
-
19/03/2025 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 10:26
Transitado em Julgado em data
-
06/12/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 03:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Adison Bismarck Silva Freitas (OAB 26890/MS) Processo 0812770-06.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Kevys Natan de Souza Menezes - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KEVYS NATAN DE SOUZA MENEZES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmando a r. decisão interlocutória (fls. 56/58), o fim de: a) declarar o direito do requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da publicação da isentiva em 21/03/2016; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n° *40.***.*40-28, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) anular os débitos tributários, a título de IPTU, nos exercícios de 2017 a 2024, consoante extrato de débitos (fls. 53/54); d) condenar o requerido a restituir ao requerente o valor pago, indevidamente, a título de IPTU, 04/06/2019, consoante comprovação de pagamento (fl. 48/52), devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados eventuais valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do(a) MM.
Juiz(íza) Togado(a). (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
13/11/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:13
Homologada a Transação
-
25/10/2024 19:04
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 16:09
Remetidos os Autos para destino.
-
07/08/2024 15:08
de Conciliação
-
07/08/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 18:21
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2024 18:21
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 23:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0812770-06.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Kevys Natan de Souza Menezes - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/06/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 22:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 19:30
Remetidos os Autos para destino.
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05/06/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 15:46
de Instrução e Julgamento
-
04/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:48
Tutela Provisória
-
04/06/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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