TJMS - 1420820-79.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 13:23
Baixa Definitiva
-
24/03/2023 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 11:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420820-79.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: L.
H. de L.
P.
Advogada: Maria Elizabete Fripp (OAB: 24995/SC) Agravada: K.
L.
M.
V.
Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Interessado: H.
M.
M.
P.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAÇÃO DO REQUERENTE - INDÍCIOS DA PRÁTICA DE VIOLÊNCIA - MELHOR INTERESSE DO MENOR - COM O PARECER DA PGJ, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Muito embora o direito de visita se enquadre em direito fundamental, não sendo prerrogativa somente dos pais, mas também dos filhos que possuem o direito de com eles conviver, entendo que, no momento, em razão da existência de graves suspeitas que recaem sobre o agravante, a decisão que suspendeu seu direito a visitas deve ser mantida, até esclarecimento dos fatos através das diligências determinadas pelo juízo a quo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/02/2023 10:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/02/2023 18:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 18:20
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 08:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2023 07:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 07:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 18:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 14:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2023 00:54
INCONSISTENTE
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420820-79.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: L.
H. de L.
P.
Advogada: Maria Elizabete Fripp (OAB: 24995/SC) Agravada: K.
L.
M.
V.
Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Interessado: H.
M.
M.
P.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 09:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/01/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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