TJMS - 0801151-29.2022.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/07/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801151-29.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Deusdete da Silva Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA - NÃO ACOLHIDA - TEORIA DA ASSERÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - FATO GERADOR E VIGÊNCIA - SEQUELAS INCAPACITANTES QUE TIVERAM INÍCIO APÓS A VIGÊNCIA DO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO À SEGURADORA - ESTIPULAÇÃO PRÓPRIA CARACTERIZADA - TEMA 1112, DO STJ, APLICÁVEL A CASO - INVALIDEZ LABORATIVA PERMANENTE PARA A FUNÇÃO EXERCIDA - DOENÇA OCUPACIONAL E DEGENERATIVA - RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA - CLÁUSULA LIMITATIVA - DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE - INVALIDEZ PERMANENTE NÃO EQUIPARÁVEL A ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS SECURITÁRIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser examinadas ao início da demanda, pautadas no direito delineado na peça inicial.
Demonstrado nos autos que a estipulante era a empresa empregadora do segurado, a situação reflete a estipulação própria e, por consequência, o tema 1112, do STJ, incide no presente caso.
Uma vez expressamente prevista a exclusão de cobertura no caso de doença ocupacional, não há como acolher a pretensão inicial.
Para fins securitários, a doença ocupacional não se equipara a acidente de trabalho, estando este conceituado de forma restrita na apólice.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/07/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:33
Não-Provimento
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30/06/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:09
Inclusão em pauta
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28/05/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801151-29.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Deusdete da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 27/05/2025. -
27/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 13:52
Expedição de "tipo de documento".
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27/05/2025 13:52
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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27/05/2025 13:52
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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26/05/2025 15:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801151-29.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Deusdete da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 12:49
Expedição de "tipo de documento".
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15/05/2025 12:49
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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