TJMS - 0809523-95.2021.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:13
Documento Digitalizado
-
19/09/2025 15:13
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/09/2025 15:07
Expedição em análise para assinatura
-
18/09/2025 15:06
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 14:15
Prazo em Curso
-
18/09/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
17/09/2025 15:22
Autos preparados para expedição
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16/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 18:11
Emissão da Relação
-
11/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 15:06
Registro de Sentença
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11/09/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2025 10:24
Conclusos para decisão
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04/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 07:08
Prazo em Curso
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01/09/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Nos termos da petição e documentos de fls. 465/468 defiro a substituição do polo ativo, considerando o instrumento particular de cessão de direitos e comprovante de pagamento, às fls. 469/472.
Realizada a cessão de crédito, quando o feito já está na fase de execução, a substituição do credor originário pelo cessionário independe de consentimento do executado, conforme dispõe o art. 778, § 2º, do CPC.
Retifique-se o polo ativo do presente feito, devendo constar o Cessionário Fernando Antônio Vieira da Rosa Barata e seu procurador Alexandre Abrão OAB/SP 383.212.
Antes, porém, manifeste-se o procurador da Autora/Cedente quanto à petição de fls. 579/580.
Após, concluso na fila de urgentes. -
29/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 14:20
Prazo em Curso
-
28/08/2025 14:18
Emissão da Relação
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25/08/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Antes, porém, manifeste-se o procurador da Autora/Cedente quanto à petição de fls. 579/580. -
22/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/08/2025 14:56
Emissão da Relação
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08/08/2025 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 20:28
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 08:29
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 15:43
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Silva Nascimento (OAB 78939/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Odair Donizete Ribeiro (OAB 13916A/MS) Processo 0809523-95.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Erotides Fagundes de Souza - Exectdo: Banco BMG S/A - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4.
Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
Int. -
25/02/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 13:46
Emissão da Relação
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24/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/01/2025 18:16
Evolução da Classe Processual
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16/01/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 17:40
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/11/2024 04:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/10/2024 18:18
Conclusos para decisão
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11/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 09:39
Prazo em Curso
-
30/09/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 09:56
Emissão da Relação
-
06/09/2024 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2024 09:38
Conclusos para despacho
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03/08/2024 07:28
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/08/2024 07:28
Cobrança exaurida no GECOF
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30/07/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 11:50
Emissão da Relação
-
23/07/2024 11:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:43
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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17/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 12:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/07/2024 12:21
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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02/07/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
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25/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/03/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/03/2024 12:14
Prazo em Curso
-
18/03/2024 19:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/03/2024 06:41
Prazo em Curso
-
23/02/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 11:25
Emissão da Relação
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09/02/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 15:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/01/2024 10:27
Prazo em Curso
-
18/01/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
18/01/2024 09:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2024 09:07
Emissão da Relação
-
14/12/2023 09:50
Juntada de Petição de Apelação
-
24/11/2023 07:24
Prazo em Curso
-
23/11/2023 20:45
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
23/11/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2023 16:07
Emissão da Relação
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22/11/2023 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 16:04
Registro de Sentença
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22/11/2023 16:04
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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20/09/2023 12:37
Conclusos para despacho
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31/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 07:57
Prazo em Curso
-
23/08/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
-
23/08/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2023 09:58
Emissão da Relação
-
21/07/2023 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/07/2023 16:06
Proferida decisão interlocutória
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11/04/2023 15:46
Conclusos para despacho
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03/04/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 10/03/2023.
-
10/03/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/03/2023 18:04
Emissão da Relação
-
13/02/2023 21:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2023 21:25
Proferida decisão interlocutória
-
18/10/2022 08:45
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2022 13:04
Prazo em Curso
-
26/09/2022 09:51
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 20:39
Publicado ato_publicado em 16/09/2022.
-
16/09/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2022 16:17
Emissão da Relação
-
20/07/2022 20:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/07/2022 20:29
Outras Decisões
-
10/05/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 13:49
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
04/05/2022 13:37
Juntada de Petição de Réplica
-
27/04/2022 09:50
Prazo em Curso
-
08/04/2022 20:42
Publicado ato_publicado em 08/04/2022.
-
08/04/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2022 13:30
Emissão da Relação
-
15/02/2022 16:30
Prazo em Curso
-
15/02/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2022 13:18
Prazo em Curso
-
25/01/2022 15:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2022 18:09
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
08/12/2021 03:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2021 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 04:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2021 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2021 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2021 20:45
Publicado ato_publicado em 09/11/2021.
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09/11/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2021 09:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/11/2021 09:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/11/2021 09:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/11/2021 09:10
Prazo em Curso
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08/11/2021 09:09
Expedição de Carta.
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08/11/2021 09:05
Emissão da Relação
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05/11/2021 17:35
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 17:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2022 05:30:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
05/11/2021 15:01
Prazo em Curso
-
29/10/2021 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2021 17:22
Tutela Provisória
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27/10/2021 13:18
Conclusos para decisão
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27/10/2021 12:21
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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27/10/2021 07:51
Informação do Sistema
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27/10/2021 07:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/10/2021 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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