TJMS - 1407170-91.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 12:58
Expedição de Ofício.
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07/01/2025 12:54
Transitado em Julgado em #{data}
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09/12/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 15:09
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:14
INCONSISTENTE
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28/11/2024 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
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28/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407170-91.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Hamilton Sabino de Oliveira Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Agravante: Maria Cecilia Morais de Oliveira Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Agravado: Daiane Medina de Oliveira Advogado: Thomaz de Souza Delvizio (OAB: 21860/MS) Agravado: Gabriel da Costa Almeida Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Advogada: Isabela Carolina Barboza Gonçalves (OAB: 22315/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ERRO MÉDICO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MÉDICO E ENFERMEIRA - IMPOSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM FACE DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE - TEMA 940/STF - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante o Tema 940, do STF, "a teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Por força da responsabilidade civil do Estado, estampada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, nada impede que a responsabilidade dos referidos profissionais seja aferida em ação regressiva.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/11/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407170-91.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Hamilton Sabino de Oliveira Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Agravante: Maria Cecilia Morais de Oliveira Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Agravado: Daiane Medina de Oliveira Advogado: Thomaz de Souza Delvizio (OAB: 21860/MS) Agravado: Gabriel da Costa Almeida Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Advogada: Isabela Carolina Barboza Gonçalves (OAB: 22315/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 19:59
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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02/07/2024 17:59
Conclusos para decisão
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02/07/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 16:40
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/07/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
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01/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 23:12
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407170-91.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Hamilton Sabino de Oliveira Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Agravante: Maria Cecilia Morais de Oliveira Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Agravado: Daiane Medina de Oliveira Advogado: Thomaz de Souza Delvizio (OAB: 21860/MS) Agravado: Gabriel da Costa Almeida Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Advogada: Isabela Carolina Barboza Gonçalves (OAB: 22315/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Ante o exposto, com fundamento nas razões expendidas, indefiro o pedido de tutela antecipada recursal.
Intime-se o (s) agravado (s) para apresentar contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo o caso, dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça. -
05/06/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/06/2024 08:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 18:50
Conclusos para decisão
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07/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:50
Distribuído por prevenção
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07/05/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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