TJMS - 0806627-81.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
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25/06/2024 14:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/06/2024 13:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/06/2024 12:09
INCONSISTENTE
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07/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2024 12:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/06/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806627-81.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Paulo Roberto da Silva Advogado: Marcelo Rezende Almeida (OAB: 16819/MS) Advogado: José Roberto de Almeida (OAB: 9978/MS) Apelado: Raul Eduardo R. da Silva DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) Apelado: Francisco Rocha Lins Neto DPGE - 1ª Inst.: Lauro Moreira Schöler (OAB: 918514DP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE PROVA DE CONDUTA IRREGULAR DO MOTORISTA DO VEÍCULO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se desincumbido a parte autora, ora apelante, do ônus que lhe competia, na forma do art. 373, inciso I, do CPC, não há como deixar de reconhecer a culpa exclusiva da vítima para a ocorrência do acidente de trânsito, devendo ser mantida a sentença de improcedência dos pedidos iniciais.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR - 
                                            
06/06/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
04/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
 - 
                                            
04/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
 - 
                                            
03/06/2024 07:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
22/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/05/2024 08:29
Inclusão em Pauta
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30/04/2024 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
22/04/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/04/2024 03:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2024 03:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
19/04/2024 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
19/04/2024 13:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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